DECRETO N. 27.348, DE 11 DE SETEMBRO DE 1987
Desdobra a Delegacia Regional Tributária da Grande São Paulo - DRT-1
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de
janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - A Delegacia Regional Tributária da
Grande São Paulo - DRT-1 prevista no item dois do inciso II do
Artigo 9.° do Decreto n. 51.197, de 27 de dezembro de 1968,
fica desdobrada de acordo e em conformidade com os incisos deste
artigo:
I - Delegacia Regional
Tributária da Capital (DRT-1), com sede no município de
São Paulo, compreendendo o município da Capital;
II - Delegacia Regional
Tributária do ABCD (DRT-12), com sede no município de
São Bernardo do Campo, compreendendo os municípios de
Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santo
André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul;
III - Delegacia Regional
Tributária de Guarulhos (DRT13) com sede no município de
Guarulhos, compreendendo os municípios de Arujá, Biritiba
Mirim, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Guarulhos, Itaquaquecetuba,
Mairiporã, Mogi das Cruzes, Poá, Salesópolis,
Santa Isabel e Suzano;
IV - Delegacia Regional
Tributária de Osasco (DRT14), com sede no município de
Osasco, compreendendo os municípios de Barueri, Caieiras,
Cajamar, Carapicuiba, Cotia, Embu, Embu Guaçu, Francisco Morato,
Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira, Juquitiba,
Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Santana do Parnaíba,
Taboão da Serra e Vargem Grande da Serra.
Artigo 2.º - A estrutura prevista no item dois do inciso
II do Artigo 9.° do Decreto n. 51.197, de 27 de dezembro de
1968, bem como os demais dispositivos do citado decreto e
legislação posterior, relativos a
atribuições e competências a ela relacionados,
passam a viger em relação a Delegacia Regional
Tributária da Capital (DRT-1).
Artigo 3.º - As Delegacias Regionais Tributárias do
ABCD (DRT-12), de Guarulhos (DRT-13) e Osasco (DRT-14) terão a
seguinte estrutura.
I - Gabinete do Delegado Regional Tributário (DRT...);
II - Serviço de Programação Fiscal e de Análise de Resultados (DRT... SPF);
III - Inspetorias Fiscais (IF...):
1 - Postos Fiscais (PF...);
IV - Serviço de Administração (DRT...A):
1 - Seção de Comunicações (DRT...A.1):
1.1 - Setor de Arquivo (DRT...A-11);
2 - Seção de Pessoal (DRT. ..A-2):
2.1 - Setor de Processamento e Apuração do Prêmio de Produtividade (DRT... A-21);
3 - Seção de Atividades Auxiliares (DRT...A-3):
3.1 - Setor de Administração de Material (DRT...A31);
4 - Seção de Finanças (DRT...A-4);
V - Seção de Julgamento;
VI - Supervição Regional de Controle de Arrecadação.
§ 1.º - Os órgãos previstos nos incisos
de I a V bem como suas respectivas autoridades dirigentes ou
responsáveis, terão, respectivamente, as
atribuições e competências previstas em
relação aos órgãos idênticos das
demais Delegacias Regionais Tributárias, nos termos e em
conformidade com as disposições pertinentes previstas no
Decreto n. 51.197, de 27 de dezembro de 1968, e
legislação posterior.
§ 2.º - A Seção do Pessoal (DRT. A-2)
das Delegacias Regionais Tributárias do ABCD (DRT-12), Guarulhos
(DRT13) e Osasco (DRT-14), por intermédio do Setor de
Processamento e Operação do Prêmio de
Produtividade, tem ainda por atribuição o processamento e
a operação do Prêmio de Produtividade aos Agentes
Fiscais de Rendas.
§ 3.º - As Supervisões Regionais de Controle de
Arrecadação, bem como suas autoridades dirigentes ou
responsáveis, terão respectivamente, as estruturas,
atribuições e competêncoas, nos termos e em
conformidade com o previsto no Decreto n. 26.648, de 21 de janeiro
de 1987.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, fixado o prazo de 6 (seis) meses para
instalação das unidades nele previstas.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de setembro de 1987.
DECRETO N. 27.348, DE 11 DE SETEMBRO DE 1987
Desdobra a Delegacia Regional Tributária da Grande São Paulo - DRT-1
Retificação (D.O. de 12-9-87)
Artigo 1.° -
IV - ...
onde se lê: Vargem Grande da Serra
leia-se: Vargem Grande Paulista