DECRETO N. 27.355, DE 15 DE SETEMBRO DE 1987
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cz$ 3.509.662,00 (três
milhões, quinhentos e nove mil, seiscentos e sessenta e dois cruzados)
às seguintes instituições assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto
correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria
Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Vergilio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de setembro de 1987.