DECRETO N. 27.364, DE 15 DE SETEMBRO DE 1987
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistencias que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei n.
4.187, de 31 de julho de 1984 e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cz$ 1.328.339,00 (hum
milhão, trezentos e vinte e oito mil, trezentos e trinta e nove
cruzados) às seguintes instituições assistencias:
Artigo 2.º - A despesa com a
execução do disposto neste Decreto correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento
3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de setembro de 1987.
DECRETO N. 27.364, DE 15 DE SETEMBRO DE 1987
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
Retificação
Artigo 1.° -
VIII - DR 11 - Marília
d) Tupã
onde se lê: 1. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais..... 28.680
leia-se: 1. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais........... 28.680,00.