DECRETO N. 27.364, DE 15 DE SETEMBRO DE 1987

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistencias que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei n. 4.187, de 31 de julho de 1984 e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, 
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cz$ 1.328.339,00 (hum milhão, trezentos e vinte e oito mil, trezentos e trinta e nove cruzados) às seguintes instituições assistencias: 

Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de setembro de 1987. 

DECRETO N. 27.364, DE 15 DE SETEMBRO DE 1987

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

Retificação 

Artigo 1.° -
VIII - DR 11 - Marília
d) Tupã
onde se lê: 1. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais..... 28.680
leia-se: 1. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais........... 28.680,00.