DECRETO N. 27.365, DE 15 DE SETEMBRO DE 1987

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

ORESTES QUÉRCIA, GOVERNADOR do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1 ° - É concedida subvenção de Cz$ 4.908.350,00 (quatro milhões, novecentos e oito mil, trezentos e cinqüenta cruzados) às seguintes instituições assistenciais:







Artigo 2. ° - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretario da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de setembro de 1987.

DECRETO N. 27.365, DE 15 DE SETEMBRO DE 1987

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O. de 16-9-87

Onde se lê:
III - DR 5 - CAMPINAS
a) Mogi Guaçu
2. Centro de Ação Social de Mogi Guaçu - CASMOÇU para o Departamento Creche Hanne Saad Noremi
Leia-se:
III - DR 5-CAMPINAS
a) Mogi Guaçu
2. Centro de Ação Social de Mogi Guaçu - CASMOÇU para o Departamento Creche Hanne Saad Noumi.