DECRETO N. 27.365, DE 15 DE SETEMBRO DE 1987
Dispõe
sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que
especifica
ORESTES
QUÉRCIA, GOVERNADOR do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e à vista
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1 ° - É concedida subvenção de Cz$ 4.908.350,00 (quatro
milhões, novecentos e oito mil, trezentos e cinqüenta cruzados) às
seguintes instituições assistenciais:
Artigo 2. ° - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento
3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho
Estadual de
Auxílios e Subvenções do orçamento do
corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretario da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de setembro de 1987.
DECRETO N. 27.365, DE 15 DE SETEMBRO DE 1987
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
Retificação do D.O. de 16-9-87
Onde se lê:
III - DR 5 - CAMPINAS
a) Mogi Guaçu
2. Centro de Ação Social de Mogi Guaçu - CASMOÇU para o Departamento Creche Hanne Saad Noremi
Leia-se:
III - DR 5-CAMPINAS
a) Mogi Guaçu
2. Centro de Ação Social de Mogi Guaçu - CASMOÇU para o Departamento Creche Hanne Saad Noumi.