DECRETO N. 27.366, DE 15 DE SETEMBRO DE 1987
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei n.
4.187, de 31 de julho de 1984, e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cz$ 2.266.092,00 (dois
milhões, duzentos e sessenta e seis mil, noventa e dois cruzados) às
seguintes instituições assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com a
execução do disposto neste Decreto correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento
3.2.3.1-9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de setembro de 1987.
DECRETO N. 27.366, DE 15 DE SETEMBRO DE 1987
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
Retificação do D.O. de 16-9-87
Onde se lê:
III - DR 5 - CAMPINAS
a) Mogi Guaçu
2. Centro de Ação Social de Mogi Guaçu - CASMOCU para o Departamento Creche Hanne Saad Noremi
Leia-se:
III - DR 5-CAMPINAS
a) Mogi Guaçu
2. Centro de Ação Social de Mogi Guaçu - CASMOCU para o Departamento Creche Hanne Saad Noumi.