DECRETO N. 27.377, DE 16 DE SETEMBRO DE 1987
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria de Economia e Planejamento
visando ao atendimento de Despesas de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com
o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986 o
Artigo 2.°, da Lei 5.758, de 17 de julho de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 50.000.000,00
(cinqüenta milhões de cruzados), suplementar ao orçamento da Secretaria
de Economia e Planejamento, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme Tabela em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos de redução da mesma Unidade Orçamentária,
consoante dispõe o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de setembro de 1987.