DECRETO N. 27.381, DE 17 DE SETEMBRO DE 1987
Fixa a frota de veículos
da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da
Secretaria da Indústria e Comércio
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Administração Superior da
Secretaria e da Sede, da Secretaria da Indústria e Comércio, fica
fixada nas seguintes quantidades:
Artigo 2.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogado o Decreto n. 26.622, de 13 de janeiro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
João Bastos Soares, Secretário da Indústria e Comércio
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de setembro de 1987.