DECRETO N. 27.382, DE 17 DE SETEMBRO DE 1987

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde visando ao atendimento de Despesas de Capital

ORESTES QUÉRCIA Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.° da Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986, e Artigo 2.° da Lei n. 5.758 de 17 de julho de 1987.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 1.160.550.187,00 (um bilhão, cento e sessenta milhões, quinhentos e cinquenta mil, cento e oitenta e sete cruzados), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando- se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 26.520, de 23 de dezembro de 1986, e Decreto n. 27.236, de 29 de julho de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artito 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de setembro de 1987

DECRETO N. 27.382, DE 17 DE SETEMBRO DE 1987

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde visando ao atendimento de Despesas de Capital

Retificação


Decreta:
Artigo 1.° - ......
onde se lê ........ Artito 4.° -
leia-se: Artigo 4.° -

DECRETO N. 27.382, DE 17 DE SETEMBRO DE 1987

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas de Capital

Retificação dos DOs de 19-9-87 e 22-9-87

Leia-se como segue e não como constou:
Decreto n. 27.382, de 18 de setembro de 1987