DECRETO N. 27.384, DE 23 DE SETEMBRO DE 1987
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, imóveis
situados no Município e Comarca da Capital, necessários à
Secretaria da Educação
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, combinado com os Artigos 2.°
e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados
pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os
imóveis abaixo caracterizados
I - Um terreno sem benfeitorias, com a área de 7.696,64m2
(sete mil, seiscentos e noventa e seis metros quadrados e sessenta e
quatro decímetros quadrados), situado na Rua Joaquim L. Toledo
Bueno e duas ruas projetadas, do Bair- ro Parque Dorotéia,
Subdistrito de Santo Amaro, Município e Comarca da Capital,
destinado à construção da EEPG Parque
Dorotéia, ou outro serviço público, imóvel
este pertencente a Gabrielle Canestrelli, localizado no Setor 173,
Quadra 365, de acordo com a Planta Genérica de Valores da
Prefeitura do Município de São Paulo, com as medidas,
limites e confrontações mencionadas na planta e memorial
descritivo constante do Processo n.° 12/85-Conesp e PPI-n.°
94.552/85, a saber:
"O terreno começa no ponto "A", situado a 10,11 metros da
confluência da Rua Joaquim L. Toledo Bueno e uma rua projetada e
do PC da Curva; daí, em curva à direita do desenvolvimento de
12,00 metros até o ponto "B", situado no PT da curva e no
alinhamento predial da rua projetada, inexistente; daí segue em
linha reta pelo alinhamento predial da rua projetada (inexistente) no
azimute de 344° 58' 18" e na distância de 44,78 metros
até o ponto "C", situado no PC da curva; daí, em curva
à direita no desenvolvimento de 11,50 metros até o ponto
"D", situado no PT da curva e no alinhamento predial de outra rua
projetada (inexistente); daí segue em linha reta pelo
alinhamento predial mencionado no azimute de 36° 09' 44" e na
distância de 114,50 metros até o ponto "E", situado no PC
da curva; daí, em curva à esquerda no desenvolvimento de
5,50 metros até o ponto "F", situado na lateral de uma viela
sanitária (inexistente); daí, deflete à direita e
segue em linha reta pelo alinhamento predial da viela (inexistente) no
azimute de 101° 53' 58" e na distância de 28,25 metros
até o ponto "G"; daí, deflete à direita, ainda
pelo alinhamento predial da viela sanitária (inexistente) no
azimute de 126° 09' 44" e na distância de 25,00 metros
até o ponto "H", situado no alinhamento predial da Av. Joaquim
L. Toledo Bueno; daí, deflete à direita e segue em linha
reta pelo alinhamento predial mencionado no azimute de 216° 09' 44"
e na distância de 151,77 metros até o ponto "I",
daí, em curva à esquerda no desenvolvimento de 10,50
metros até o ponto "J", daí, segue em linha reta pelo
alinhamento predial da Av. Joaquim L. Toledo Bueno no azimute de
223° 28' 04" e na distância de 3,73 metros, até o
ponto "A", início da presente descrição e
encerrando a superfície de 7.696,64m2 (sete mil, seiscentos e
noventa e seis metros quadrados e sessenta e quatro decímetros
quadrados)."
II - Um terreno sem benfeitoria, com a área de 5.969,15m2
(cinco mil, novecentos e sessenta e nove metros quadrados e quinze
decímetros quadrados), situado na quadra formada pelas Ruas
Itabira, Itá e Itambu, do Bairro Pedra Branca, Subdistnto de
Tucuruvi, Município e Comarca da Capital, destinado à
construção da EEPG Pedra Branca, ou outro serviço
público, imóvel este pertencente a quem de direito,
locahzado no Setor 127, Quadra 286, de acordo com a Planta
Genérica de Valores da Prefeitura do Município de
São Paulo, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta e memorial descritivo constante do Processo
n.° 13/85-Conesp e PPI 94.546/85, a saber:
"O terreno começa no ponto "A", situado a 3,75 metros da
confluência das Ruas Itabira e Itá, daí, segue em
linha reta pelo alinhamento predial da Rua Itabira no rumo de
34°10'38" SW e na distância de 38,42 metros até o
ponto "B", situado junto ao PC de uma curva, daí, em curva
à direita e pelo mesmo alinhamento predial, no desenvolvimento
de 45,00 metros até o ponto "C", situado no PT da curva;
daí, em curva à direita pelo mesmo alinhamento predial no
desenvolvimento de 35,58 metros até o ponto "D"; daí
segue em linha reta sempre pelo mesmo alinhamento predial no rumo de
59°38'13" NW e na distância de 6,20 metros até o ponto
"E", daí, deflete à direita e segue em linha reta
confrontando com o remanescente da presente área, no rumo de
11°33'04" NE e na distãncia de 67,49 metros até o
ponto "F", situado no alinhamento predial da Rua Itambu, daí, em curva
à direita pelo alinhamento predial da Rua Itambu no
desenvolvimento de 27,05 metros até o ponto "G"; daí,
segue em linha reta pelo mesmo alinhamento predial no rumo de
69°00'25" NE e na distância de 12,44 metros até o
ponto "H"; daí, em curva à direita no desenvolvimento de
17,90 metros até o ponto "I", situado no alinhamento predial da
Rua Itá; daí, segue em linha reta pelo alinhamento
predial da Rua Itá no rumo de 55°50'43" SE e na
distância de 35,95 metros até o ponto "J", daí, em
curva à direita no desenvolvimento de 6,03 metros até o
ponto "A", início de nossa descrição e encerrando
a área de 5.969,15m2 (cinco mil, novecentos e sessenta e nove
metros quadrados e quinze decímetros quadrados)."
III - Um terreno sem benfeitonas, com a área de
4.686,74m2 (quatro mil, seiscentos e oitenta e seis metros quadrados e
setenta e quatro decímetros quadrados), situado à Rua Bom
Jesus do Monte, Bairro Savoy City, Subdistrito de Vila Matilde,
Município e Comarca da Capital, destinado a
construção da EEPG Jardim Brasília III, ou outro
serviço público, imóvel este que consta pertencer
à firma Mofarrej, localizado na Quadra 1, Setor 147, de acordo
com a Planta Genérica de Valores da Prefeitura do
Município de São Paulo, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constante do Processo n.° 28/86-Conesp e PPI 96.683/86, a saber:
"O
terreno começa no ponto A, situado no alinhamento projetado da
Rua Bom Jesus do Monte junto à divisa do lote de n.° 1C da
Rua Murucupi. Do ponto A segue com rumo 18°31'11" SE, percorrendo
uma distância de 81,13m confrontando com as divisas dos lotes de
n.° 1C, n.° 1D, n.° 2A, n.° 2B, n.° 3A, n.° 3B,
n.° 4A, n.° 4B, n.° 5A, n.° 5B, n.° 6A, n.° 6B,
n.° 7A, n.° 7B, n.° 8A e n.° 8B da Rua Murucupi
até encontrar o ponto B; do ponto B deflete à direita com
rumo 71°28' 49" SW, confrontando com área remanescente
até encontrar o ponto C; do ponto C deflete à direita com
rumo 18.°31'11" NW, percorrendo uma distância de 75,09m
confrontando com área remanescente até encontrar o ponto
D, do ponto D deflete à direita com rumo 65°43'44" NE,
percorrendo uma distância de 60,30m pelo alinhamento projetado da
Rua Bom Jesus do Monte até encontrar o ponto A, início
desta descrição".
IV - Um terreno sem benfeitonas, com área de 1.382,08m2
(hum mil, trezentos e oitenta e dois metros quadrados e oito
decímetros quadrados), situado à Rua Manoel Fernandes
Silva, Travessa da Rua General Gerônimo Furtado, Bairro Jardim
Aliança, Subdistrito de Tucutuvi, Município e Comarca da
Capital, destinado à construção da EEPG Frei
Antônio Santana Galvão, ou outro serviço
público, imóvel este que consta pertencer a
Aliança Metalúrgica S.A, localizado no Setor 66, Quadra
501, de acordo com a Planta Genérica de Valores da Prefeitura do
Município de São Paulo, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constante do Processo n ° 17/86-Conesp e PPI 96.646/86, a saber:
"O terreno começa no ponto A, situado junto à divisa da
EMPG Jardim Aliança da Rua Manoel Fernandes Silva Do ponto A
segue com rumo 43°10'15"NW, percorrendo uma distância de
31,26m pelo alinhamento da Rua Manoel Fernandes Silva até
encontrar o ponto B, do ponto B deflete à direita com rumo
48°52'00"NE, percorrendo uma distância de 45,05m confrontando
com área remanescente até encontrar o ponto C; do ponto C
deflete à direita com rumo 42°02'23"SE, percorrendo uma
distância de 30,54m confrontando com área remanescente
até encontrar o ponto D, do ponto D deflete à direita com
rumo 47°57'37"SW, percorrendo uma distância de 44,43m
confrontando com a divisa da EMPG Jardim Aliança até
encontrar o ponto A, início desta descrição."
V - Um terreno sem benfeitorias, com a área de 7.954,20m2
(sete mil, novecentos e cinquenta e quatro metros quadrados e vinte
decímetros quadrados), situado à Rua Benedito Egydio Barbosa,
Bairro de Vila Isabel, Subdistrito de Vila Brasilândia,
Município e Comarca da Capital, destinado à
construção da EEPG Vila Isabel, ou outro serviço
público, imóvel este que consta pertencer a
Hermímo Mateus Ferreira, localizado no Setor 308, Quadra 87, de
acordo com a Planta Genénca de Valores da Prefeitura do
Município de São Paulo, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constante do Processo n ° 30/86Conesp e PPI 96 684/86, a saber:
"O terreno começa no ponto 0, situado junto à divisa lateral
(pela Rua Benedito Egydio Barbosa) do imóvel de n ° 22 da
Rua Jorge Pires Ramalho Do ponto 0 segue com rumo 25°38'30"SW,
percorrendo uma distância de 6,10m pela divisa de fundo dos
imóveis de n° 22 e n° 18 da Rua Jorge Pires Ramalho
até encontrar o ponto 1, do ponto 1 deflete à esquerda
com rumo 09°54'38"SW, percorrendo uma distância de 10,06m
confrontando com a divisa de fundo dos imóveis de n ° 18, n
° 28 e n ° 70 da Rua Jorge Pires Ramalho até encontrar o
ponto 2, do ponto 2 deflete à direita com rumo 13°46'15"SW,
percorrendo uma distância de 8,07m confrontando com a divisa de
fundo do imóvel de n ° 70 da Rua Jorge Pires Ramalho
até encontrar o ponto 3, do ponto 3 deflete à esquerda com rumo
10°48'58"SW, percorrendo uma distância de 57,03m confrontando
com a divisa de fundo dos imóveis de n ° 70, n ° 30 e
dos lotes de n ° 18B, n ° 18A, 17B e n ° 17A da Rua Jorge
Pires Ramalho até encontrar o ponto 4, do ponto 4 deflete à
direita com rumo 80°00'10"SW percorrendo uma distância de
10,99m confrontando com a divisa de fundo dos imóveis de n°
151 e n° 149 da Rua Bento Alves do Nascimento até encontrar
o ponto 5, do ponto 5 deflete à esquerda com rumo 72°18'56"SW,
percorrendo uma distância de 10,31m confrontando com a divisa de
fundo dos imóveis de n ° 149 e n ° 137 da Rua Bento
Alves do Nascimento até encontrar o ponto 6, do ponto 6 deflete
a esquerda com rumo 69°43'59"SW, percorrendo uma distância de
83,48m confrontando com a divisa de fundo dos imóveis de n °
137, n ° 131, n ° 123, n ° 117, n ° 109, n ° 101, n
° 95, n.° 6, n ° 83, n ° 79, n ° 5A, n ° 4B, n
° 57, n ° 51 e n ° 47 da Rua Bento Alves do Nascimento
até encontrar o ponto 7, do ponto 7 deflete à direita com rumo
21°40'54"NW, percorrendo uma distância de 11,27m confrontando
com a divisa de fundo dos imóveis de n ° 36 e n ° 50 da
Rua Marcelino Martir Oliveira até encontrar o ponro 8, do ponto
8 deflete à esquerda com rumo 27°18'11"NW, percorrendo uma
distância de 47,43m confrontando com a divisa dos lotes de n
° 36 e n ° 35, do imóvel de n ° 68, com a divisa de
fundo dos lotes de n ° 33 e n ° 32 da Rua Marcelino Martir de
Oliveira até encontrar o ponto 9, do ponto 9 deflete à direita
com rumo 66°52'01"NE, percorrendo uma distância de 154,28m
pelo alinhamento projetado da Rua Benedito Egydio Barbosa até
encontrar o ponto 0, início desta descrição."
VI - Um terreno sem benfeitorias, com a área de
3.178,80m2 (três mil, cento e setenta e oito metros quadrados e
oitenta decímetros quadrados), situado as Ruas Pedro Luiz de Souza,
Figueira de Barbaria e Zélia Frias Street, Bairro Cidade Lider,
Subdistrito de Vila Matilde, Município e Comarca da Capital,
destinado à construção da EEPG Cidade
Líder, ou outro serviço público, imóvel
este que consta pertencer a Hiroshi Takahashi, localizado no Setor 146,
Quadra 88, de acordo com a Planta Genérica de Valores da
Prefeitura do Município de São Paulo, com as medidas,
limites e confrontações mencionadas na planta e memorial
descritivo constante do Processo n ° 35/86 - Conesp e PPI 96
954/86, saber
"O terreno começa no ponto A, situado em frente ao imóvel
de n.º 35/ 126 da Rua Pedro Luiz de Souza Do ponto A segue
descrevendo uma curva à direita com AC = 07°49'37" e raio de
366,01m, percorrendo uma distância de 50,00m pelo alinhamento da
Rua Pedro Luiz de Souza até encontrar o ponto B, do ponto B
descreve uma curva à direita com AC = 59°04'28" e raio de 8,33m
percorrendo uma distância de 8,59m pelo alinhamento da Rua Pedro
Luiz de Souza esquina com a Rua Zélia Frias Street até
encontrar o ponto C, do ponto C segue com rumo 32°44'25"NW,
percorrendo uma distância de 6,81m pelo alinhamento da Rua
Zélia Frias Street até encontrar o ponto D; do ponto D
descreve uma curva à direita com AC= 13°35'28" e raio de
158,68m pelo alinhamento da Rua Zelia Frias Street, petcorrendo uma
distância de 37,6lm até encontrar o ponto E; do ponto E
segue com rumo 19°43'20"NW, percorrendo uma distância de
0,91m pelo alinhamento da Rua Zelia Frias Street até encontrar o
ponto F; do ponto F descreve uma curva à direita com AC =
108°35'33" e raio de 7,52m, percorrendo uma distância de
14,24m pelo alinhamento da Rua Zelia Frias Street esquina com a Rua
Figueira de Barbaria até encontrar o ponto G; do ponto G
descreve uma curva à esquerda com AC = 05°10'17" e raio de
553,95m, percorrendo uma distância de 50,00m pelo alinhamento da
Rua Figueira de Barbaria até encontrar o ponto H; do ponto H
deflete à direita com rumo 22°02'09"SE, percorrendo uma
distância de 55,22m confrontando com área remanescente
até encontrar o ponto A, início desta descrição.
Nessa Área remanescente encontram-se os lotes 63 da quadra 46 e
lote 52 da mesma quadra."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para fins do disposto no Atigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados para
Construções, Ampliações, Reformas e
Instalações de Prédios Escolares, Elemento
Econômico 4.1.3.0 - Categoria Funcional-Programática -
08.42.188.1.036, Unidade de Despesa 08.01.01 - Gabinete do
Secretário.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de setembro de 1987.