DECRETO N. 27.384, DE 23 DE SETEMBRO DE 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município e Comarca da Capital, necessários à Secretaria da Educação

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n.  3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.  2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados
I - Um terreno sem benfeitorias, com a área de 7.696,64m2 (sete mil, seiscentos e noventa e seis metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), situado na Rua Joaquim L. Toledo Bueno e duas ruas projetadas, do Bair- ro Parque Dorotéia, Subdistrito de Santo Amaro, Município e Comarca da Capital, destinado à construção da EEPG Parque Dorotéia, ou outro serviço público, imóvel este pertencente a Gabrielle Canestrelli, localizado no Setor 173, Quadra 365, de acordo com a Planta Genérica de Valores da Prefeitura do Município de São Paulo, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do Processo n.° 12/85-Conesp e PPI-n.° 94.552/85, a saber:
"O terreno começa no ponto "A", situado a 10,11 metros da confluência da Rua Joaquim L. Toledo Bueno e uma rua projetada e do PC da Curva; daí, em curva à direita do desenvolvimento de 12,00 metros até o ponto "B", situado no PT da curva e no alinhamento predial da rua projetada, inexistente; daí segue em linha reta pelo alinhamento predial da rua projetada (inexistente) no azimute de 344° 58' 18" e na distância de 44,78 metros até o ponto "C", situado no PC da curva; daí, em curva à direita no desenvolvimento de 11,50 metros até o ponto "D", situado no PT da curva e no alinhamento predial de outra rua projetada (inexistente); daí segue em linha reta pelo alinhamento predial mencionado no azimute de 36° 09' 44" e na distância de 114,50 metros até o ponto "E", situado no PC da curva; daí, em curva à esquerda no desenvolvimento de 5,50 metros até o ponto "F", situado na lateral de uma viela sanitária (inexistente); daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento predial da viela (inexistente) no azimute de 101° 53' 58" e na distância de 28,25 metros até o ponto "G"; daí, deflete à direita, ainda pelo alinhamento predial da viela sanitária (inexistente) no azimute de 126° 09' 44" e na distância de 25,00 metros até o ponto "H", situado no alinhamento predial da Av. Joaquim L. Toledo Bueno; daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento predial mencionado no azimute de 216° 09' 44" e na distância de 151,77 metros até o ponto "I", daí, em curva à esquerda no desenvolvimento de 10,50 metros até o ponto "J", daí, segue em linha reta pelo alinhamento predial da Av. Joaquim L. Toledo Bueno no azimute de 223° 28' 04" e na distância de 3,73 metros, até o ponto "A", início da presente descrição e encerrando a superfície de 7.696,64m2 (sete mil, seiscentos e noventa e seis metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados)."
II - Um terreno sem benfeitoria, com a área de 5.969,15m2 (cinco mil, novecentos e sessenta e nove metros quadrados e quinze decímetros quadrados), situado na quadra formada pelas Ruas Itabira, Itá e Itambu, do Bairro Pedra Branca, Subdistnto de Tucuruvi, Município e Comarca da Capital, destinado à construção da EEPG Pedra Branca, ou outro serviço público, imóvel este pertencente a quem de direito, locahzado no Setor 127, Quadra 286, de acordo com a Planta Genérica de Valores da Prefeitura do Município de São Paulo, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do Processo n.° 13/85-Conesp e PPI 94.546/85, a saber:
"O terreno começa no ponto "A", situado a 3,75 metros da confluência das Ruas Itabira e Itá, daí, segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Itabira no rumo de 34°10'38" SW e na distância de 38,42 metros até o ponto "B", situado junto ao PC de uma curva, daí, em curva à direita e pelo mesmo alinhamento predial, no desenvolvimento de 45,00 metros até o ponto "C", situado no PT da curva; daí, em curva à direita pelo mesmo alinhamento predial no desenvolvimento de 35,58 metros até o ponto "D"; daí segue em linha reta sempre pelo mesmo alinhamento predial no rumo de 59°38'13" NW e na distância de 6,20 metros até o ponto "E", daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o remanescente da presente área, no rumo de 11°33'04" NE e na distãncia de 67,49 metros até o ponto "F", situado no alinhamento predial da Rua Itambu, daí, em curva à direita pelo alinhamento predial da Rua Itambu no desenvolvimento de 27,05 metros até o ponto "G"; daí, segue em linha reta pelo mesmo alinhamento predial no rumo de 69°00'25" NE e na distância de 12,44 metros até o ponto "H"; daí, em curva à direita no desenvolvimento de 17,90 metros até o ponto "I", situado no alinhamento predial da Rua Itá; daí, segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Itá no rumo de 55°50'43" SE e na distância de 35,95 metros até o ponto "J", daí, em curva à direita no desenvolvimento de 6,03 metros até o ponto "A", início de nossa descrição e encerrando a área de 5.969,15m2 (cinco mil, novecentos e sessenta e nove metros quadrados e quinze decímetros quadrados)."
III - Um terreno sem benfeitonas, com a área de 4.686,74m2 (quatro mil, seiscentos e oitenta e seis metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), situado à Rua Bom Jesus do Monte, Bairro Savoy City, Subdistrito de Vila Matilde, Município e Comarca da Capital, destinado a construção da EEPG Jardim Brasília III, ou outro serviço público, imóvel este que consta pertencer à firma Mofarrej, localizado na Quadra 1, Setor 147, de acordo com a Planta Genérica de Valores da Prefeitura do Município de São Paulo, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do Processo n.° 28/86-Conesp e PPI 96.683/86, a saber: 
"O terreno começa no ponto A, situado no alinhamento projetado da Rua Bom Jesus do Monte junto à divisa do lote de n.° 1C da Rua Murucupi. Do ponto A segue com rumo 18°31'11" SE, percorrendo uma distância de 81,13m confrontando com as divisas dos lotes de n.° 1C, n.° 1D, n.° 2A, n.° 2B, n.° 3A, n.° 3B, n.° 4A, n.° 4B, n.° 5A, n.° 5B, n.° 6A, n.° 6B, n.° 7A, n.° 7B, n.° 8A e n.° 8B da Rua Murucupi até encontrar o ponto B; do ponto B deflete à direita com rumo 71°28' 49" SW, confrontando com área remanescente até encontrar o ponto C; do ponto C deflete à direita com rumo 18.°31'11" NW, percorrendo uma distância de 75,09m confrontando com área remanescente até encontrar o ponto D, do ponto D deflete à direita com rumo 65°43'44" NE, percorrendo uma distância de 60,30m pelo alinhamento projetado da Rua Bom Jesus do Monte até encontrar o ponto A, início desta descrição".
IV - Um terreno sem benfeitonas, com área de 1.382,08m2 (hum mil, trezentos e oitenta e dois metros quadrados e oito decímetros quadrados), situado à Rua Manoel Fernandes Silva, Travessa da Rua General Gerônimo Furtado, Bairro Jardim Aliança, Subdistrito de Tucutuvi, Município e Comarca da Capital, destinado à construção da EEPG Frei Antônio Santana Galvão, ou outro serviço público, imóvel este que consta pertencer a Aliança Metalúrgica S.A, localizado no Setor 66, Quadra 501, de acordo com a Planta Genérica de Valores da Prefeitura do Município de São Paulo, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do Processo n ° 17/86-Conesp e PPI 96.646/86, a saber:
"O terreno começa no ponto A, situado junto à divisa da EMPG Jardim Aliança da Rua Manoel Fernandes Silva Do ponto A segue com rumo 43°10'15"NW, percorrendo uma distância de 31,26m pelo alinhamento da Rua Manoel Fernandes Silva até encontrar o ponto B, do ponto B deflete à direita com rumo 48°52'00"NE, percorrendo uma distância de 45,05m confrontando com área remanescente até encontrar o ponto C; do ponto C deflete à direita com rumo 42°02'23"SE, percorrendo uma distância de 30,54m confrontando com área remanescente até encontrar o ponto D, do ponto D deflete à direita com rumo 47°57'37"SW, percorrendo uma distância de 44,43m confrontando com a divisa da EMPG Jardim Aliança até encontrar o ponto A, início desta descrição."
V - Um terreno sem benfeitorias, com a área de 7.954,20m2 (sete mil, novecentos e cinquenta e quatro metros quadrados e vinte decímetros quadrados), situado à Rua Benedito Egydio Barbosa, Bairro de Vila Isabel, Subdistrito de Vila Brasilândia, Município e Comarca da Capital, destinado à construção da EEPG Vila Isabel, ou outro serviço público, imóvel este que consta pertencer a Hermímo Mateus Ferreira, localizado no Setor 308, Quadra 87, de acordo com a Planta Genénca de Valores da Prefeitura do Município de São Paulo, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do Processo n ° 30/86Conesp e PPI 96 684/86, a saber:
"O terreno começa no ponto 0, situado junto à divisa lateral (pela Rua Benedito Egydio Barbosa) do imóvel de n ° 22 da Rua Jorge Pires Ramalho Do ponto 0 segue com rumo 25°38'30"SW, percorrendo uma distância de 6,10m pela divisa de fundo dos imóveis de n° 22 e n° 18 da Rua Jorge Pires Ramalho até encontrar o ponto 1, do ponto 1 deflete à esquerda com rumo 09°54'38"SW, percorrendo uma distância de 10,06m confrontando com a divisa de fundo dos imóveis de n ° 18, n ° 28 e n ° 70 da Rua Jorge Pires Ramalho até encontrar o ponto 2, do ponto 2 deflete à direita com rumo 13°46'15"SW, percorrendo uma distância de 8,07m confrontando com a divisa de fundo do imóvel de n ° 70 da Rua Jorge Pires Ramalho até encontrar o ponto 3, do ponto 3 deflete à esquerda com rumo 10°48'58"SW, percorrendo uma distância de 57,03m confrontando com a divisa de fundo dos imóveis de n ° 70, n ° 30 e dos lotes de n ° 18B, n ° 18A, 17B e n ° 17A da Rua Jorge Pires Ramalho até encontrar o ponto 4, do ponto 4 deflete à direita com rumo 80°00'10"SW percorrendo uma distância de 10,99m confrontando com a divisa de fundo dos imóveis de n° 151 e n° 149 da Rua Bento Alves do Nascimento até encontrar o ponto 5, do ponto 5 deflete à esquerda com rumo 72°18'56"SW, percorrendo uma distância de 10,31m confrontando com a divisa de fundo dos imóveis de n ° 149 e n ° 137 da Rua Bento Alves do Nascimento até encontrar o ponto 6, do ponto 6 deflete a esquerda com rumo 69°43'59"SW, percorrendo uma distância de 83,48m confrontando com a divisa de fundo dos imóveis de n ° 137, n ° 131, n ° 123, n ° 117, n ° 109, n ° 101, n ° 95, n.° 6, n ° 83, n ° 79, n ° 5A, n ° 4B, n ° 57, n ° 51 e n ° 47 da Rua Bento Alves do Nascimento até encontrar o ponto 7, do ponto 7 deflete à direita com rumo 21°40'54"NW, percorrendo uma distância de 11,27m confrontando com a divisa de fundo dos imóveis de n ° 36 e n ° 50 da Rua Marcelino Martir Oliveira até encontrar o ponro 8, do ponto 8 deflete à esquerda com rumo 27°18'11"NW, percorrendo uma distância de 47,43m confrontando com a divisa dos lotes de n ° 36 e n ° 35, do imóvel de n ° 68, com a divisa de fundo dos lotes de n ° 33 e n ° 32 da Rua Marcelino Martir de Oliveira até encontrar o ponto 9, do ponto 9 deflete à direita com rumo 66°52'01"NE, percorrendo uma distância de 154,28m pelo alinhamento projetado da Rua Benedito Egydio Barbosa até encontrar o ponto 0, início desta descrição."
VI - Um terreno sem benfeitorias, com a área de 3.178,80m2 (três mil, cento e setenta e oito metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), situado as Ruas Pedro Luiz de Souza, Figueira de Barbaria e Zélia Frias Street, Bairro Cidade Lider, Subdistrito de Vila Matilde, Município e Comarca da Capital, destinado à construção da EEPG Cidade Líder, ou outro serviço público, imóvel este que consta pertencer a Hiroshi Takahashi, localizado no Setor 146, Quadra 88, de acordo com a Planta Genérica de Valores da Prefeitura do Município de São Paulo, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do Processo n ° 35/86 - Conesp e PPI 96 954/86, saber
"O terreno começa no ponto A, situado em frente ao imóvel de n.º 35/ 126 da Rua Pedro Luiz de Souza Do ponto A segue descrevendo uma curva à direita com AC = 07°49'37" e raio de 366,01m, percorrendo uma distância de 50,00m pelo alinhamento da Rua Pedro Luiz de Souza até encontrar o ponto B, do ponto B descreve uma curva à direita com AC = 59°04'28" e raio de 8,33m percorrendo uma distância de 8,59m pelo alinhamento da Rua Pedro Luiz de Souza esquina com a Rua Zélia Frias Street até encontrar o ponto C, do ponto C segue com rumo 32°44'25"NW, percorrendo uma distância de 6,81m pelo alinhamento da Rua Zélia Frias Street até encontrar o ponto D; do ponto D descreve uma curva à direita com AC= 13°35'28" e raio de 158,68m pelo alinhamento da Rua Zelia Frias Street, petcorrendo uma distância de 37,6lm até encontrar o ponto E; do ponto E segue com rumo 19°43'20"NW, percorrendo uma distância de 0,91m pelo alinhamento da Rua Zelia Frias Street até encontrar o ponto F; do ponto F descreve uma curva à direita com AC = 108°35'33" e raio de 7,52m, percorrendo uma distância de 14,24m pelo alinhamento da Rua Zelia Frias Street esquina com a Rua Figueira de Barbaria até encontrar o ponto G; do ponto G descreve uma curva à esquerda com AC = 05°10'17" e raio de 553,95m, percorrendo uma distância de 50,00m pelo alinhamento da Rua Figueira de Barbaria até encontrar o ponto H; do ponto H deflete à direita com rumo 22°02'09"SE, percorrendo uma distância de 55,22m confrontando com área remanescente até encontrar o ponto A, início desta descrição. Nessa Área remanescente encontram-se os lotes 63 da quadra 46 e lote 52 da mesma quadra."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no Atigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados para Construções, Ampliações, Reformas e Instalações de Prédios Escolares, Elemento Econômico 4.1.3.0 - Categoria Funcional-Programática - 08.42.188.1.036, Unidade de Despesa 08.01.01 - Gabinete do Secretário.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de setembro de 1987.