DECRETO N. 27.385, DE 23 DE SETEMBRO DE 1987
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no Município e Comarca da Capital,
necessários à Secretaria da Educação
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, combinado com os Artigos 2.°
e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados
pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os
imóveis abaixo caracterizados:
I - Um terreno sem benfeitorias, com a área de 7.222,02
m2 (sete mil, duzentos e vinte e dois metros quadrados e dois
decímetros quadrados), situado na Quadra formada pelas Ruas
Capricórnio, Sol, Austral e uma viela sanitária
projetada, do Bairro Santa Bárbara, Subdistrito de Itaquera,
Município e Comarca da Capital, destinado à
construção da EEPG Cidade Satélite, ou outro
serviço público, imóvel este que consta pertencer
a Duquense Comal Exportadora Ltda., localizado no Setor 151, Quadra 94,
de acordo com a Planta Genérica de Valores da Prefeitura do
Município de São Paulo, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constantes do Processo - n.° 053/85 - Conesp e PPI n.°
95.120/85, a saber:
"Inicia no ponto "A", situado junto a uma viela sanitária;
daí, em curva à esquerda pelo alinhamento predial da Rua
Austral no desenvolvimento de 117,67 metros até o ponto "B";
daí, segue em linha reta no rumo de 80°25'43" SW e na
distância de 27,73 metros até o ponto "C"; situado junto
ao PC da curva; daí, em curva à direita no
desenvolvimento de 5,06 metros até o ponto " D "; situado no PT
da curva e no alinhamento predial da Rua Sol; daí, segue em
linha reta no rumo de 46°24'30" NE e na distância de 12,04
metros até o ponto "E"; daí, segue em linha reta no
desenvolvimento de 10,05 metros até o ponto "F"; daí,
segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Sol no rumo de
57°58'35" NE e na distância de 60,04 metros até o
ponto "G"; daí, em curva à esquerda no desenvolvimento de
35,21 metros até o ponto "H"; situado no alinhamento predial da
Rua Capricórnio; daí, segue em curva à direita
pelo alinhamento predial da Rua Capricórnio no desenvolvimento
de 94,13 metros até o ponto "I"; situado junto à viela
sanitária; daí, deflete à direita e segue em linha
reta pelo alinhamento predial da viela sanitária no rumo de
51°11'18" SW e na distância de 55,00 metros até o
ponto "A"; início de nossa descrição e encerrando
a área de 7.222,02 (sete mil, duzentos e vinte e dois metros
quadrados e dois decímetros quadrados)".
II - Um terreno sem benfeitorias, com área de 3.438,87 m2
(três mil, quatrocentos e trinta e oito metros quadrados e
oitenta e sete decímetros quadrados), situado à Rua
Irmão Deodoro, em frente a Rua Santa Anastácia, Bairro de
Vila Solange, Subdistrito de Guaianazes, Município e Comarca da
Capital, destinada à construção da EEPG. Solange,
ou outro serviço público, imóvel este que consta
pertencer a quem de direito, localizado no Setor 137, Quadra 40, de
acordo com a Planta Generica de Valores da Prefeitura do
Município de São Paulo, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constantes do Processo - n.° 41/86 -Conesp e PPI. n.°
97.243/86, a saber:
"O terreno tem início no ponto A, situado no
alinhamento predial da Rua Irmão Deodoro em frente a propriedade
de de n.° 240; desse ponto segue pelo alinhamento predial da citada
Rua e com o rumo 02°07'33" SW, pela distância de 39,55m
até encontrar o ponto B; nesse ponto declina à direita e
segue com o rumo 89°23'09" SW a distância de 80 metros,
confrontando com a propriedade n.° 09 e com terreno vago até
encontrar o ponto C; donde declina à direita e segue 46,50 metros com o
rumo 02°05'18" NE, confrontando com terreno vago até
encontrar o ponto D; do ponto D declina à direita e segue a
distância de 80,00 metros, com o rumo 85°38'13" SE,
confrontando com as propriedades n.° 29 A e n.° 48 até
encontrar o ponto A, início desta descrição, fechando a
área de 3438,87 m2".
III - Um terreno sem benfeitorias, com a área de 6.742,99
m2 (seis mil, setecentos e quarenta e dois metros quadrados e noventa e
nove decímetros quadrados), situado a Rua Julião Pereira
Machado, Bairro de Vila Silvestre, Subdistrito de São Miguel
Paulista, Município e Comarca da Capital, destinado a
construção da EEPG Vila Silvestre, ou outro
serviço público, imóvel este que consta pertencer
a Luiz Carlos Stein Alvim, localizada no Setor 112, Quadra 473, de
acordo com a Planta Generica de Valores da Prefeitura do
Município de São Paulo, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constantes do Processo n.° 56/85 - Conesp e PPI. n.° 95.455/85,
a saber:
"Inicia no ponto "A", situado junto ao muro de divisa com o
Parque Infantil e Creche do Parque Pedroso e no alinhamento predial da
Rua Julião Pereira Machado; daí, segue em linha reta por
um muro, confrontando com o Parque Infantil e Creche do Parque Pedroso,
no rumo de 26°59'11" NE e na distância de 66,54 metros
até o ponto "B"; situado junto à divisa da EEPG "Carlos Gomes";
daí, deflete à direita e segue em linha reta por um muro e
confrontando com a Escola Estadual mencionada no rumo de 76°16'09"
SE e na distância de 90,93 metros até o ponto "C", situado
junto à divisa das terras de propriedade do Senhor Luiz Carlos Stein
Alvim; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando
com terras do Senhor acima mencionado no rumo de 13°18'45" SW e na
distância de 71,22 metros até o ponto "D"; situado junto a
um muro de divisa com o lote n.° 10; daí, deflete à direita
e segue em linha reta confrontando com parte do lote n.° 10, lotes
n.°s 11, 12 e 13 e a Associação Recreativa e Cultural
dos Aposentados, no rumo de 72°48'29" NW e na distância de
106,90 metros até o ponto "A", início de nossa
descrição, encerrando a área de 6.742,99 m2 (seis mil,
setecentos e quarenta e dois metros e noventa e nove decímetros
quadrados)".
IV - Um terreno sem benfeitorias, com a área de 8.768,67
m2 (oito mil, setecentos e sessenta e oito metros quadrados e vinte e
sete decímetros quadrados), situado as Ruas Alonso de Meira e
Pão de Acucar, Bairro Jardim Itapema Subdistrito de Vila
Matilde, Município e Comarca da Capital destinado a
construção da EEPG Jardim Itapema, ou outro
serviço público, imóvel este que consta pertencer
a quem de direito, localizado no Setor 147, Quadra 001, de acordo com a
Planta Genérica de Valores da Prefeitura do Município de
São Paulo, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do Processo
n.° 14/83 - Conesp e PPI. n.° 89.801/83, a saber:
"Inicia no
ponto "A", situado no alinhamento predial da Rua Pão de Acucar e
junto a uma cerca de arame farpado e do imóvel n.° 1;
daí, segue em linha reta, confrontando com a residência de
n.° 1; fundos de lotes e Rua Alonso de Meira no rumo de 20° 31'
44" NE e na distância de 103,91 metros até o ponto "B";
situado junto ao alinhamento predial da Rua Alonso de Meira;
daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com
área remanescente no rumo de 69° 28' 16" SW e na distância
de 75,00 metros até o ponto "C"; daí, deflete à direita e
segue em linha reta confrontando com área remanescente no rumo
de 20° 31' 44" NW e na distância de 117,97 metros até
o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue em linha reta,
confrontando ainda com área remanescente no rumo de 69° 28'
16" NE e na distância de 63,75 metros até o ponto "E"; situado no
alinhamento predial da Rua Pão de Açúcar;
daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento
predial da mencionada Rua no rumo de 59° 11' 44" SE e na
distância de 18,00 metros até o ponto "A"; início de nossa
descrição e encerrando a área de 8.768,67m2 (oito
mil, setecentos e sessenta e oito metros quadrados e sessenta e sete
decímetros quadrados)."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados para
Construções Ampliações, Reformas e
Instalações de Prédios Escolares, Elemento
Econômico 4.1.3-0 - Categoria Funcional-Programática
08.42.188.1.036, Unidade de Despesa 08.01.01 Gabinete do
Secretário.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de setembro de 1987.