DECRETO N. 27.385, DE 23 DE SETEMBRO DE 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município e Comarca da Capital, necessários à Secretaria da Educação

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados:
I - Um terreno sem benfeitorias, com a área de 7.222,02 m2 (sete mil, duzentos e vinte e dois metros quadrados e dois decímetros quadrados), situado na Quadra formada pelas Ruas Capricórnio, Sol, Austral e uma viela sanitária projetada, do Bairro Santa Bárbara, Subdistrito de Itaquera, Município e Comarca da Capital, destinado à construção da EEPG Cidade Satélite, ou outro serviço público, imóvel este que consta pertencer a Duquense Comal Exportadora Ltda., localizado no Setor 151, Quadra 94, de acordo com a Planta Genérica de Valores da Prefeitura do Município de São Paulo, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do Processo - n.° 053/85 - Conesp e PPI n.° 95.120/85, a saber:
"Inicia no ponto "A", situado junto a uma viela sanitária; daí, em curva à esquerda pelo alinhamento predial da Rua Austral no desenvolvimento de 117,67 metros até o ponto "B"; daí, segue em linha reta no rumo de 80°25'43" SW e na distância de 27,73 metros até o ponto "C"; situado junto ao PC da curva; daí, em curva à direita no desenvolvimento de 5,06 metros até o ponto " D "; situado no PT da curva e no alinhamento predial da Rua Sol; daí, segue em linha reta no rumo de 46°24'30" NE e na distância de 12,04 metros até o ponto "E"; daí, segue em linha reta no desenvolvimento de 10,05 metros até o ponto "F"; daí, segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Sol no rumo de 57°58'35" NE e na distância de 60,04 metros até o ponto "G"; daí, em curva à esquerda no desenvolvimento de 35,21 metros até o ponto "H"; situado no alinhamento predial da Rua Capricórnio; daí, segue em curva à direita pelo alinhamento predial da Rua Capricórnio no desenvolvimento de 94,13 metros até o ponto "I"; situado junto à viela sanitária; daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento predial da viela sanitária no rumo de 51°11'18" SW e na distância de 55,00 metros até o ponto "A"; início de nossa descrição e encerrando a área de 7.222,02 (sete mil, duzentos e vinte e dois metros quadrados e dois decímetros quadrados)".
II - Um terreno sem benfeitorias, com área de 3.438,87 m2 (três mil, quatrocentos e trinta e oito metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados), situado à Rua Irmão Deodoro, em frente a Rua Santa Anastácia, Bairro de Vila Solange, Subdistrito de Guaianazes, Município e Comarca da Capital, destinada à construção da EEPG. Solange, ou outro serviço público, imóvel este que consta pertencer a quem de direito, localizado no Setor 137, Quadra 40, de acordo com a Planta Generica de Valores da Prefeitura do Município de São Paulo, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do Processo - n.° 41/86 -Conesp e PPI. n.° 97.243/86, a saber:
"O terreno tem início no ponto A, situado no alinhamento predial da Rua Irmão Deodoro em frente a propriedade de de n.° 240; desse ponto segue pelo alinhamento predial da citada Rua e com o rumo 02°07'33" SW, pela distância de 39,55m até encontrar o ponto B; nesse ponto declina à direita e segue com o rumo 89°23'09" SW a distância de 80 metros, confrontando com a propriedade n.° 09 e com terreno vago até encontrar o ponto C; donde declina à direita e segue 46,50 metros com o rumo 02°05'18" NE, confrontando com terreno vago até encontrar o ponto D; do ponto D declina à direita e segue a distância de 80,00 metros, com o rumo 85°38'13" SE, confrontando com as propriedades n.° 29 A e n.° 48 até encontrar o ponto A, início desta descrição, fechando a área de 3438,87 m2".
III - Um terreno sem benfeitorias, com a área de 6.742,99 m2 (seis mil, setecentos e quarenta e dois metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados), situado a Rua Julião Pereira Machado, Bairro de Vila Silvestre, Subdistrito de São Miguel Paulista, Município e Comarca da Capital, destinado a construção da EEPG Vila Silvestre, ou outro serviço público, imóvel este que consta pertencer a Luiz Carlos Stein Alvim, localizada no Setor 112, Quadra 473, de acordo com a Planta Generica de Valores da Prefeitura do Município de São Paulo, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do Processo n.° 56/85 - Conesp e PPI. n.° 95.455/85, a saber: 
"Inicia no ponto "A", situado junto ao muro de divisa com o Parque Infantil e Creche do Parque Pedroso e no alinhamento predial da Rua Julião Pereira Machado; daí, segue em linha reta por um muro, confrontando com o Parque Infantil e Creche do Parque Pedroso, no rumo de 26°59'11" NE e na distância de 66,54 metros até o ponto "B"; situado junto à divisa da EEPG "Carlos Gomes"; daí, deflete à direita e segue em linha reta por um muro e confrontando com a Escola Estadual mencionada no rumo de 76°16'09" SE e na distância de 90,93 metros até o ponto "C", situado junto à divisa das terras de propriedade do Senhor Luiz Carlos Stein Alvim; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com terras do Senhor acima mencionado no rumo de 13°18'45" SW e na distância de 71,22 metros até o ponto "D"; situado junto a um muro de divisa com o lote n.° 10; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com parte do lote n.° 10, lotes n.°s 11, 12 e 13 e a Associação Recreativa e Cultural dos Aposentados, no rumo de 72°48'29" NW e na distância de 106,90 metros até o ponto "A", início de nossa descrição, encerrando a área de 6.742,99 m2 (seis mil, setecentos e quarenta e dois metros e noventa e nove decímetros quadrados)".
IV - Um terreno sem benfeitorias, com a área de 8.768,67 m2 (oito mil, setecentos e sessenta e oito metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), situado as Ruas Alonso de Meira e Pão de Acucar, Bairro Jardim Itapema Subdistrito de Vila Matilde, Município e Comarca da Capital destinado a construção da EEPG Jardim Itapema, ou outro serviço público, imóvel este que consta pertencer a quem de direito, localizado no Setor 147, Quadra 001, de acordo com a Planta Genérica de Valores da Prefeitura do Município de São Paulo, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do Processo n.° 14/83 - Conesp e PPI. n.° 89.801/83, a saber: 
"Inicia no ponto "A", situado no alinhamento predial da Rua Pão de Acucar e junto a uma cerca de arame farpado e do imóvel n.° 1; daí, segue em linha reta, confrontando com a residência de n.° 1; fundos de lotes e Rua Alonso de Meira no rumo de 20° 31' 44" NE e na distância de 103,91 metros até o ponto "B"; situado junto ao alinhamento predial da Rua Alonso de Meira; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com área remanescente no rumo de 69° 28' 16" SW e na distância de 75,00 metros até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com área remanescente no rumo de 20° 31' 44" NW e na distância de 117,97 metros até o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando ainda com área remanescente no rumo de 69° 28' 16" NE e na distância de 63,75 metros até o ponto "E"; situado no alinhamento predial da Rua Pão de Açúcar; daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento predial da mencionada Rua no rumo de 59° 11' 44" SE e na distância de 18,00 metros até o ponto "A"; início de nossa descrição e encerrando a área de 8.768,67m2 (oito mil, setecentos e sessenta e oito metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados)."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados para Construções Ampliações, Reformas e Instalações de Prédios Escolares, Elemento Econômico 4.1.3-0 - Categoria Funcional-Programática 08.42.188.1.036, Unidade de Despesa 08.01.01 Gabinete do Secretário.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de setembro de 1987.