DECRETO N. 27.387, DE 23 DE SETEMBRO DE 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Buri, comarca de Itapeva, necessário à Fepasa - Ferrovia Paulista S.A.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fepasa - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 13.325,30m2 (treze mil, trezentos e vinte e cinco metros quadrados e trinta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Buri, comarca de Itapeva, necessário à Fepasa Ferrovia Paulista S.A., para a recomposição de cortes, entre os km 261 + 990,00m e 263 + 20,00m, no trecho de Iperó a Itararé, imóvel esse que consta pertencer a Raja Nassar, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.° A-1276/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da Fepasa-Ferrovia Paulista S.A., a saber:
O terreno começa no ponto (A) que dista 10,00m à direita do km 261 + 990,00m do eixo da linha em tráfego, seguem: 301,25m acompanhando a faixa divisa até o ponto (B) que dista 10,00m à direita do km 262 + 300,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a Fepasa; 82,00m acompanhando a faixa divisa até o ponto (C) que dista 22,00m à direita do km 262 + 384,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a Fepasa; 61,00m acompanhando a faixa divisa até o ponto (D) que dista 15,00m à direita do km 262 + 443,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a Fepasa; 48,50m acompanhando a faixa divisa até o ponto (E) que dista 15,00m à direita do km 262 + 487,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a Fepasa; 40,50m acompanhando a faixa divisa até o ponto (F) que dista 18,00m à direita do km 262 + 523,50m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a Fepasa; 37,50m acompanhando a faixa divisa até o ponto (G) que dista 15,00m à direita do km 262+557,50m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a Fepasa; 64,00m acompanhando a faixa divisa até o ponto (H) que dista 10,00m à direita do km 262 + 616,50m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a Fepasa; 313,50m acompanhando a faixa divisa até o ponto (I) que dista 10,00m à direita do km 262 + 940,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a Fepasa; 80,80m acompanhando a faixa divisa até o ponto (J) que dista 10,00m à direita do km 263 + 20,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a Fepasa; 11,30m em reta pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 15,00m à direita do km 263 + 10,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 31,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (L) que dista 20,00m à direita do km 262 + 980,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 40,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (M) que dista 17,00m à direita do km 262 + 940,00m do eixo da linha em traáego, confrontando com o expropriado; 21,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (N) que dista 25,00m à direita do km 262 + 920,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 50,60m em curva de raio aproximado 135,00m pela faixa divisa até o ponto (O) que dista 25,00m à direita do km 262 + 860,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 17,28m em reta pela faixa divisa até o ponto (P) que dista 30,00m à direita do km 262 + 840,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 75,97m em curva de raio aproximado 130,00m pela faixa divisa até o ponto (Q) que dista 30,00m à direita do km 262 + 746,50m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 101,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (R) que dista 30,00m à direita do km 262 + 645,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 242,40m em curva de raio aproximado 180,00m pela faixa divisa até o ponto (S) que dista 30,00m à direita do km 262 + 443,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 104,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (T) que dista 32,00m à direita do km 262 + 340,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 37,09m em reta pela faixa divisa até o ponto (U) que dista 20,00 à direita do km 262 + 300,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 170,51m em curva de raio aproximado 195,00m pela faixa divisa até o ponto (V) que dista 20,00m à direita do km 262 +112,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 32,39m em reta pela faixa divisa até o ponto (W) que dista 15,00m à direita do km 262 + 80,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 90,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (X) que dista 15,00m à direita do km 261 + 990,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 5,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com o expropriado até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Fepasa - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de setembro de 1987.