DECRETO N. 27.389, DE 23 DE SETEMBRO DE 1987
Fixa gratificação de representacção ao Delegado Geral de Polícia
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A
gratificação mensal, concedida a título de
representação ao Delegado Geral de Polícia, a que
se refere o parágrafo único do Artigo 1.° da Lei
n. 10.248, de 23 de outubro de 1968, fica fixada em
importância correspondente a 2,5 (duas e meia) vezes o valor do
padrão 21-A da Tabela I, da Escalá de Vencimentos 4,
instituída pela Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho, Secret]ário da Segurança Pública
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de setembro de 1987.