DECRETO N. 27.389, DE 23 DE SETEMBRO DE 1987

Fixa gratificação de representacção ao Delegado Geral de Polícia

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - A gratificação mensal, concedida a título de representação ao Delegado Geral de Polícia, a que se refere o parágrafo único do Artigo 1.° da Lei n. 10.248, de 23 de outubro de 1968, fica fixada em importância correspondente a 2,5 (duas e meia) vezes o valor do padrão 21-A da Tabela I, da Escalá de Vencimentos 4, instituída pela Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho, Secret]ário da Segurança Pública
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de setembro de 1987.