DECRETO N. 27.393, DE 24 DE SETEMBRO DE 1987
 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, para repasse à Superintendência de Controle de Endemias - Sucen,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital


ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986 e Artigo 2.°, da Lei n. 5.758, de 17 de julho de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzados), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Superintendência de Controle de Endemias - Sucen, mediante a suplementação de Cz$ 8.130.000,00 (oito milhões, cento e trinta mil cruzados), e inclusão do elemento 4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso III, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzados), em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - Cz$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzados), com recursos de redução orçamentária, da própria Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 26.520, de 23 de dezembro de 1986 e Decreto n. 27.236, de 29 de julho de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Luis Cesar Amad Costa, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de setembro de 1987.