DECRETO N. 27.395, DE 24 DE SETEMBRO DE 1987
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Agricultura, visando ao atendimento de Despesas de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da
Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986 e Artigo 2.° da Lei
n. 5.758, de 17 de julho de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
32.000.000,00 (trinta e dois milhões de cruzados), suplementar
ao orçamento da Secretaria da Agricultura, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos de redução da mesma
Unidade Orçamentária, consoante dispõe o inciso
III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Luís Cesar Amad Costa, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de setembro de 1987.