DECRETO N. 27.396, DE 24 DE SETEMBRO DE 1987
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Relações do Trabalho, visando ao atendimento de Despesas Correntes
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n.
5.403, de 4 de dezembro de 1986 e Artigo 2.°, da Lei n. 5.758,
de 17 de julho de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzados), suplementar
ao orçamento da Secretaria de Relações do
Trabalho, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 26.520, de 23 de
dezembro de 1986 e Decreto n. 27.236, de 29 de julho de 1987, de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Luis Cesar Amad Costa, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de setembro de 1987.