DECRETO N. 27.400, DE 24 DE SETEMBRO DE 1987

Dispõe sobre a cessação dos efeitos do decreto que prorrogou a intervenção no Hospital e Maternidade São Marcos Ltda., no Município de Ferraz de Vasconcelos

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que no processo de desapropriação do Hospital e Maternidade São Marcos Ltda., a Fazenda do Estado, através da Secretaria da Saúde, foi imitida na posse do imóvel;
Considerando que a imissão na posse propiciará a continuidade, de modo eficiente e regular, da prestação de serviços médico-hospitalares à população da região, 
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam cessados, a partir da imissão na posse efetivada no processo de desapropriação, os efeitos do Decreto n. 26.650, de 21 de janeiro de 1987, que prorrogou a intervenção no Hospital e Maternidade São Marcos Ltda.
Artigo 2.º - A administração do Hospital e Maternidade São Marcos Ltda. continua sob responsabilidade do Estado, através da Secretaria da Saúde, por força da imissão na posse.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
José Enio Servilho Duarte, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de setembro de 1987.

DECRETO N. 27.400, DE 24 DE SETEMBRO DE 1987

Dispõe sobre a cessação dos efeito do decreto que prorrogou a intervenção no Hospital e Maternidade São Marcos Ltda., no Município de Ferraz de Vasconcelos

Retificação do D.O. de 25-9-87

No referendo:
onde se lê: José Enio Servilho Duarte, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
leia-se: José Enio Servilha Duarte respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde