DECRETO N. 27.406, DE 24 DE SETEMBRO DE 1987
Suspende, por
inconstitucionalidade, a execução da Lei n. 32, de
17 de junho de 1986, do Município de Lorena
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 15, § 3.°, alínea
"d", da Constituição Federal, e no Artigo 114, inciso VI
e § 1.°, item 5, da Constituição Estadual,
tendo em vista o acórdão proferido pelo Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo nos autos da
Representação de Inconstitucionalidade n.° 6.572-0/3
requerida pelo Procurador Geral de Justiça, e atendendo ao
Ofício n.° 94/87, de 21 de agosto de 1987, da
Presidência daquela Corte de Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
suspensa, por inconstitucionalidade, a execução da Lei
Municipal n. 32, de 17 de junho de 1986, do Município de
Lorena.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de setembro de 1987.