DECRETO N. 27.415, DE 30 DE SETEMBRO DE 1987

Dispõe sobre a implantação do Programa de Fiscalização Integrada nas Fronteiras do Estado

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado o Programa de Fiscalização Integrada nas Fronteiras do Estado que objetivará, basicamente, aperfeiçoar os mecanismos estaduais de:
I - fiscalização e repressão à sonegação fiscal, no âmbito da Secretaria da Fazenda;
II - fiscalização e repressão ao tráfico ilícito de drogas e roubo ou furto de veículos e cargas, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública;
III - defesa sanitária animal e vegetal, fiscalização de insumos agrícolas e da classificação de produtos agrícolas, no âmbito da Secretaria da Agricultura;
IV - fiscalização e melhoria das condições de segurança e tráfego das estradas, no âmbito da Secretaria dos Transportes.
Artigo 2.º - Para a implantação do Programa de Fiscalização Integrada nas Fronteiras do Estado de São Paulo, fica criado Grupo de Trabalho constituído pelos Secretários da Fazenda, da Segurança Pública, da Agricultura e dos Transportes.
Artigo 3.º - O Grupo de Trabalho será assessorado por um corpo técnico composto por dois membros de cada Secretaria, designados pelos respectivos Secretários de que trata o Artigo 2.°, que se dedicarão integralmente à execução do Programa de Fiscalização Integrada nas Fronteiras do Estado.
Artigo 4.º - O Grupo de Trabalho estabelecerá, em regimento que elaborará, as normas de procedimento do próprio grupo e do corpo técnico que irá assessorá-lo.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Luís César Amad Costa, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Antonio Tidei de Lima, Secretário da Agricultura
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de setembro de 1987.