DECRETO N. 27.415, DE 30 DE SETEMBRO DE 1987
Dispõe sobre a
implantação do Programa de
Fiscalização Integrada nas Fronteiras do Estado
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado
o Programa de Fiscalização Integrada nas Fronteiras do
Estado que objetivará, basicamente, aperfeiçoar os
mecanismos estaduais de:
I - fiscalização e repressão à
sonegação fiscal, no âmbito da Secretaria da
Fazenda;
II - fiscalização e repressão ao
tráfico ilícito de drogas e roubo ou furto de
veículos e cargas, no âmbito da Secretaria da
Segurança Pública;
III - defesa sanitária animal e vegetal,
fiscalização de insumos agrícolas e da
classificação de produtos agrícolas, no
âmbito da Secretaria da Agricultura;
IV - fiscalização e melhoria das
condições de segurança e tráfego das
estradas, no âmbito da Secretaria dos Transportes.
Artigo 2.º - Para a implantação do Programa
de Fiscalização Integrada nas Fronteiras do Estado de
São Paulo, fica criado Grupo de Trabalho constituído
pelos Secretários da Fazenda, da Segurança
Pública, da Agricultura e dos Transportes.
Artigo 3.º - O Grupo de Trabalho será assessorado
por um corpo técnico composto por dois membros de cada
Secretaria, designados pelos respectivos Secretários de que
trata o Artigo 2.°, que se dedicarão integralmente à
execução do Programa de Fiscalização
Integrada nas Fronteiras do Estado.
Artigo 4.º - O Grupo de Trabalho estabelecerá, em
regimento que elaborará, as normas de procedimento do
próprio grupo e do corpo técnico que irá
assessorá-lo.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Luís César Amad Costa, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Antonio Tidei de Lima, Secretário da Agricultura
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de setembro de 1987.