DECRETO N. 27.418, DE 30 DE SETEMBRO DE 1987

Estabelece normas complementares à execução orçamentária do exercício de 1987 e dá outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e 
Considerando os dados apresentados pela Administração Centralizada e Descentralizada do Estado, em cumprimento ao Artigo 4.° do Decreto n. 27.153, de 3 de julho de 1987;
Considerando o estabelecimento da Quota de Regularização, por meio do Decreto n. 27.236, de 29 de julho de 1987;
Considerando que e de interesse público a alocação de maior gama de recursos para investimentos, principalmente nas áreas socialmente mais carentes;
Considerando que tais investimentos são geradores de emprego, 
Decreta:
Artigo 1.º - Os valores constantes da Quota de Regularização estabelecidos para os órgãos do Poder Executivo, pelo Decreto n. 27.236, de 29 de julho de 1987, passam a integrar a Reserva de Contingência e destinar-se-ão à abertura de crédito suplementares, como faculta o Artigo 6.° da Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986.
Artigo 2.º - A Secretaria da Fazenda identificará os órgãos que dispõem de recursos alocados na "Quota de Regularização", encaminhando o respectivo demonstrativo a Secretaria de Economia e Planejamento, a qual elaborará o documento hábil evidenciando as alterações orçamentárias de que trata o Artigo 1.° deste decreto.
Artigo 3.º - As normas deste decreto aplicam-se às Autarquias, às Universidades, Fundos e Fundações.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário em especial o Artigo 3.° do Decreto n. 27.153, de 3 de julho de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Luis César Amad Costa, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico Mathias Mozzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de setembro de 1987.