DECRETO N. 27.419, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, uma área de terrenos situada no Município e Comarca de Mogi das Cruzes, destinada à formação da bacia de acumulação da futura Barragem de Regularização do Rio Jundiaí

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição Estadual, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada por via amigável ou judicial, pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, uma área de terra situada no Município de Mogi das Cruzes, necessária à formação da bacia de acumulação da futura Barragem de Regularização do Rio Jundiaí, ou outro serviço público, e que consta pertencer, dentre outros, a Masato Masunaga, Alberto Piccioto, Antonio de Lima Neto e Izumi Abe, tendo os limites, medidas e confrontações mencionados na planta BJ-052, constante dos Autos n.° 34.459 - DAEE a saber: "Inicia-se no Ponto C2, de coordenadas 7.384.815 none e 378.385 leste, na intersecção com a divisa do Canteiro de Obras e a cota 758,00; daí, segue pela cota 758,00 com o rumo inicial sul na distância de 101.758m, até o ponto B2 de coordenadas 7.386.985 norte e 378.280 leste; deste ponto localizado na cota 758,00 com a divisa do Canteiro de Obras, deflete à esquerda e segue com o rumo sudoeste pela divisa do Canteiro de Obras, na distância de 50,00m até o ponto B1 de coordenadas 7.386.935 norte e 378.285 leste, deste ponto, localizado na intersecção da divisa do Canteiro de Obras com a cota 745,00, deflete à esquerda e segue com o rumo nordeste pela cota 745,00, na distância de 14.320m até o ponto C1 de coordenadas 7.384.820 norte e 378.430 leste; deste ponto localizado na cota 745,00, com a divisa do Canteiro de Obras, deflete à esquerda e segue com rumo sudoeste pela divisa do Canteiro de Obras, na distância de 40m até o ponto C2, início desta descrição perimétrica, encerrando a área de l4.379750,00m² ou 1.437,97ha aproximadamente."
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 13 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta da verba própria consignada no orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.° de outubro de 1987.