DECRETO N. 27.420, DE 2 DE OUTUBRO DE 1987

Ratifica procedimentos já adotados nos termos do Decreto n. 26.771, de 18 de fevereiro de 1987, e outorga poderes ao Secretário da Fazenda

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 34, inciso I e § 1.° da Constituição do Estado e na conformidade da Lei n. 1.996, de 23 de maio de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam ratificados todos os atos praticados pelo Doutor Marcos Giannetti da Fonseca, na qualidade de representante do Governador do Estado de São Paulo com base no Decreto n. 26.771, de 18 de fevereiro de 1987, relativos à efetivação de operação de crédito externo, em moeda, no valor de U$ 60,000,000.00 (sessenta milhões de dólares) ou o seu equivalente em outras moedas, junto a um grupo de bancos agenciados pelo The Sanwa Bank Limited, New York, USA.
Artigo 2.º - Ficam outorgados ao Doutor José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda, os mesmos poderes atribuídos no Decreto n. 26.771, de 18 de fevereiro de 1987.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Luis Cesar Amad Costa, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de outubro de 1987.