DECRETO N. 27.420, DE 2 DE OUTUBRO DE 1987
Ratifica procedimentos já adotados nos termos do Decreto n. 26.771, de 18 de fevereiro de 1987, e outorga poderes ao Secretário da Fazenda
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, nos termos do Artigo 34, inciso I e § 1.° da
Constituição do Estado e na conformidade da Lei n.
1.996, de 23 de maio de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
ratificados todos os atos praticados pelo Doutor Marcos Giannetti da
Fonseca, na qualidade de representante do Governador do Estado de
São Paulo com base no Decreto n. 26.771, de 18 de fevereiro
de 1987, relativos à efetivação de
operação de crédito externo, em moeda, no valor de
U$ 60,000,000.00 (sessenta milhões de dólares) ou o seu
equivalente em outras moedas, junto a um grupo de bancos agenciados
pelo The Sanwa Bank Limited, New York, USA.
Artigo 2.º - Ficam outorgados ao Doutor José Machado
de Campos Filho, Secretário da Fazenda, os mesmos poderes
atribuídos no Decreto n. 26.771, de 18 de fevereiro de
1987.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Luis Cesar Amad Costa, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de outubro de 1987.