DECRETO N. 27.421, DE 5 DE OUTUBRO DE 1987
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria de Obras para repasse ao
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE,
visando ao atendimento
de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõem o Artigo 5.°, da Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986 e
Artigo 2.° da Lei n. 5.758, de 17 de julho de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 401.318 200,00
(quatrocentos e um milhões, trezentos e dezoito mil e duzentos
cruzados) suplementar ao orçamento da Secretaria de Obras,
observando-se as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos, a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento de Águas
e Energia Elétrica - DAEE, mediante a suplementração de Cz$
801.318.200,00 (oitocentos e um milhões, trezentos e dezoito mil e
duzentos cruzados), observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das
Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que aludem os incisos II e IV, do § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 401.318.200 (quatrocentos e um milhões, trezentos e dezoito
mil e duzentos cruzados), decorrentes do dispostos no artigo primeiro,
e
II - Cz$ 400.000 000,00
(quatrocentos milhões de cruzados), decorrentes de
operações de crédito contratadas pela Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 26.520, de 23 de dezembro de 1986 e Decreto n. 27.236, de
29 de julho de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de outubro de 1987.