DECRETO N. 27.424, DE 6 DE OUTUBRO DE 1987
Fixa gratificação de representação ao Procurador Geral do Estado
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A
gratificação mensal, concedida a título de
representação ao Procurador Geral do Estado, fica fixada
em importância correspondente a 3,4 vezes o valor do
padrão 21-A, da Tabela I, da Escala de Vencimentos 4,
instituída pela Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de
1981.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o item 1 do Anexo
III, do Decreto n. 23.658, de 11 de julho de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de outubro de 1987