DECRETO N. 27.425, DE 6 DE OUTUBRO DE 1987
Fixa as frotas de veículos da Secretaria da Saúde
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - As frotas de veículos da Secretaria da Saúde ficam fixadas nas seguintes quantidades:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Grupo "A" - 2 (dois) veículos;
Grupo "B" - 2 (dois) veículos;
Grupo "S-1" - 30 (trinta) veículos;
Grupo "S-2" - 68 (sessenta e oito) veículos;
Grupo "S-3" - 11 (onze) veículos;
Grupo "S-4" - 25 (vinte e cinco) veículos;
II - Coordenação de Regiões de Saúde 1
Grupo "B" - 1 (um) veículo;
Grupo "S-1" - 18 (dezoito) veículos;
Grupo "S-2" - 160 (cento e sessenta) veículos;
Grupo "S-3" - 22 (vinte e dois) veículos;
Grupo "S-4" - 45 (quarenta e cinco) veículos;
IV - Coordenação de Regiões de Saúde 2
Grupo "B" - 1 (um) veículo;
Grupo "S-1" - 9 (nove) veículos;
Grupo "S-2" - 134 (cento e trinta e quatro) veículos;
Grupo "S-3" - 12 (doze) veículos;
Grupo "S-4" - 20 (vinte) veículos;
IV - Coordenação de Regiões de Saúde 3
Grupo "B" - 1 (um) veículo;
Grupo "S-1" - 8 (oito) veículos;
Grupo "S-2" - 119 (cento e dezenove) veículos;
Grupo "S-3" - 12 (doze) veículos;
Grupo "S-4" - 29 (vinte e nove) veículos;
V - Coordenação de Regiões de Saúde 4
Grupo "B" - 1 (um) veículo;
Grupo "S-1" - 8 (oito) veículos;
Grupo "S-2" - 104 (cento e quatro) veículos;
Grupo "S-3" - 18 (dezoito) veículos;
Grupo "S-4" - 27 (vinte e sete) veículos;
VI - Coordenação de Regiões de Saúde 5
Grupo "B" - 1 (um) veículo;
Grupo "S-1" - 8 (oito) veículos;
Grupo "S-2" - 89 (oitenta e nove) veículos;
Grupo "S-3" - 9 (nove) veículos;
Grupo "S-4" - 54 (cinquenta e quatro) veículos;
VII - Coordenação de Institutos de Pesquisa
Grupo "B" - 1 (um) veículo;
Grupo "S-1" - 12 (doze) veículos;
Grupo "S-2" - 47 (quarenta e sete) veículos;
Grupo "S-3" - 6 (seis) veículos;
Grupo "S-4" - 20 (vinte) veículos.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogados os Decretos n.
24.359, de 29 de novembro de 1985, n. 25.005, de 16 de abril de
1986, n. 25.714, de 19 de agosto de 1986, n. 26.466, de 16 de
dezembro de 1986, n. 26.677, de 29 de janeiro de 1987, n.
26.678, de 29 de janeiro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de outubro de 1987.
DECRETO N. 27.425, DE 6 DE OUTUBRO DE 1987
Fixa as frotas de veículos da Secretaria da Saúde
Artigo 1.° -...
onde se lê: IV - Coordenação de Regiões de Saúde 2
leia-se: III - Coordenação de Regiões de Saúde 2
VII -
onde se lê: Coordenação de Institutos de Pesquisa
leia-se: Coordenação dos Institutos de Pesquisa