DECRETO N. 27.426, DE 6 DE OUTUBRO DE 1987

Transfere da administração da Secretaria da Justiça para a da Fazenda, imóvel que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido da administração da Secretaria da Justiça para a administração da Secretaria da Fazenda, destinado à instalação de repartições fiscais, o imóvel, com benfeirorias, situado a Rua Dr. Baeta Neves, 590, no Município de São Bernardo do Campo, com as características, medidas e confrontações, constantes do processo n.° 80.729/81, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA 
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicada na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de ourubro de 1987.