DECRETO N. 27.427, DE 7 DE OUTUBRO DE 1987
Altera dispositivo do Decreto
n. 25.749, de 26 de agosto de 1986, que dispõe sobre a
instituição da série de classes de
Cirurgião-Dentista
nos Quadros das Autarquias do Estado
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento na Lei Complementar n. 504, de 15 de janeiro de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 9.° do Decreto n. 25.749, de 26 de agosto de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 9.° - O valor da Gratificação de Incentivo de
que trata o artigo anterior será calculado, segundo a Jornada a
que estiverem sujeitos os integrantes da série de classes de
Cirurgião-Dentista, mediante aplicação, sobre o
valor do padrão 42-E da Escala de Vencimentos 7, dos seguintes
percentuais:
I - Cirurgião-Dentista I: 22,52% (vinte e dois inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento);
II - Cirurgião-Dentista II: 21,61% (vinte e um inteiros e sessenta e um centésimos por cento);
III - Cirurgião-Dentista III: 20,25% (vinte inteiros e vinte e cinco centésimos por cento);
IV - Cirurgião-Dentista IV: 18,32% (dezoito inteiros e trinta e dois centésimos por cento.)".
Artigo 2.º - Os títulos dos funcionários e
servidores abrangidos por este Decreto serão apostilados pelas
autoridades competentes.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta das
dotações próprias consignadas no
orçamento-programa das Autarquias.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
outubro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Antonio Tidei de Lima, Secretário da Agricultura
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Vergilio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Elizabete Mendes de Oliveira, Secretária da Cultura
Ralph Biasi, Secretário da Ciência e Tecnologia
Wagner Gongalves Rossi, Secretário de Esportes e Turismo
José Lincoln de Magalhães, Secretário de Relações do Trabalho
José de Castro Coimbra, Secretário da Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Uebe Rezeck, Secretário do Interior
Getúlio Kiyotomo Hanashiro, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Jorge Wilheim, Secretário do Meio Ambiente
Adriano Murgel Branco, Secretário da Habitação
João Bastos Soares, Secretário da Indústria e Comércio
Alberto Goldman, Secretário Especial da Coordenação de Programas
Alda Marco Antonio, Secretária do Menor
Antonio Arnaldo de Queiroz e Silva, Secretário do Abastecimento
Oswaldo de Oliveira Ribeiro, Secretário de Assuntos Fundiários
Paulo Salvador Frontini, Secretário de Defesa do Consumidor
Timoteo Moia Sanches, Secretário de Ação Comunitária
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de outubro de 1987.