DECRETO N. 27.428, DE 7 DE OUTUBRO DE 1987

Altera dispositivo do Decreto n. 25.750, de 26 de agosto de 1986, que dispõe sobre a instituição da série de classes de Cirurgião-Dentista
nos Quadros de Pessoal da Universidade de São Paulo, da Universidade Estadual de Campinas e da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Complementar n. 504, de 15 de janeiro de 1987, 
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 9.° do Decreto n. 25.750, de 26 de agosto de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 9.° - O valor da Gratificação de Incentivo de que trata o artigo anterior será calculado, segundo a jornada a que estiverem sujeitos os integrantes da série de classes de Cirurgião-Dentista, mediante aplicação, sobre o valor do padrão 42-E da Escala de Vencimentos 7, dos seguintes percentuais:
I - Cirurgião-Dentista I: 22,52% (vinte e dois inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento);
II - Cirurgião-Dentista II: 21,61% (vinte e um inteiros e sessenta e um centésimos por cento);
III - Cirurgião-Dentista III; 20,25% (vinte inteiros e vinte e cinco centésimos por cento);
IV - Cirurgião-Dentista IV: 18,32% (dezoito inteiros e trinta e dois centésimos por cento).".
Artigo 2.º - Os títulos dos funcionários e servidores abrangidos por este decreto serão apostilados pelas autoridades competentes.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas das no orçamento-programa da Universidade de São Paulo, da Universidade Estadual de Campinas e da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho".
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de outubro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Ralph Biasi, Secretário da Ciência e Tecnologia
José de Castro Coimbra, Secretário da Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de outubro de 1987.