DECRETO N. 27.428, DE 7 DE OUTUBRO DE 1987
Altera dispositivo do Decreto
n. 25.750, de 26 de agosto de 1986, que dispõe sobre a
instituição da série de classes de
Cirurgião-Dentista
nos Quadros de Pessoal da Universidade de
São Paulo, da Universidade Estadual de Campinas e da
Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento na Lei Complementar n. 504, de 15 de
janeiro de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 9.° do Decreto n. 25.750, de 26 de agosto de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 9.° - O valor da Gratificação de Incentivo de
que trata o artigo anterior será calculado, segundo a jornada a
que estiverem sujeitos os integrantes da série de classes de
Cirurgião-Dentista, mediante aplicação, sobre o
valor do padrão 42-E da Escala de Vencimentos 7, dos seguintes
percentuais:
I - Cirurgião-Dentista I: 22,52% (vinte e dois inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento);
II - Cirurgião-Dentista II: 21,61% (vinte e um inteiros e sessenta e um centésimos por cento);
III - Cirurgião-Dentista III; 20,25% (vinte inteiros e vinte e cinco centésimos por cento);
IV - Cirurgião-Dentista IV: 18,32% (dezoito inteiros e trinta e dois centésimos por cento).".
Artigo 2.º - Os títulos dos funcionários e
servidores abrangidos por este decreto serão apostilados pelas
autoridades competentes.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações próprias consignadas das no
orçamento-programa da Universidade de São Paulo, da
Universidade Estadual de Campinas e da Universidade Estadual Paulista
"Júlio de Mesquita Filho".
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
outubro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Ralph Biasi, Secretário da Ciência e Tecnologia
José de Castro Coimbra, Secretário da Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de outubro de 1987.