DECRETO N. 27.430, DE 7 DE OUTUBRO DE 1987

Altera e fixa o quantitativo da frota de veículos da Secretaria de Economia e Planejamento

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Secretaria de Economia e Planejamento fica alterada e fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "A" - 2 (dois) veículos;
Grupo "B" - 2 (dois) veículos;
Grupo "S-1" - 66 (sessenta e seis) veículos;
Grupo "S-2" - L6 (dezesseis) veículos;
Grupo "S-4" - 7 (sete) veículos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 27.063, de 03 de junho de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de outubro de 1987

DECRETO N. 27.430, DE 7 DE OUTUBRO DE 1987

Altera e fixa o quantitativo da frota de veículos da Secretaria de Economia e Planejamento

Retificação (D.O. de 8-10-87)

Artigo 2.° -
onde se lê: ...ficando revogado o Decreto n. 27.064, de 3 de julho de 1987.
leia-se: ...ficando revogado o Decreto n. 27.063, de 3 de junho de 1987.