DECRETO N. 27.431, DE 7 DE OUTUBRO DE 1987
Regula o ingresso no Quadro de Oficiais de Polícia Feminina (QOPF) da Polícia Militar do Estado
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O ingresso
no QOPF efetuar-se-á através de concurso de
seleção e curso de habilitação, ao qual
só poderão concorrer praças da QPMP-4.
Artigo 2.º - São condições para a inscrição ao concurso de seleção:
I - contar, até o último dia da
inscrição, no mínimo 4 (quatro) anos de efetivo
serviço policial-militar;
II - ter, no máximo, 42 (quarenta e dois) anos de idade,
completados até o último dia da inscrição;
III - estar, pelo menos, no bom comportamento;
IV - obter, no mínimo, conceito normal de sua Comandante;
V - ter o 2.° Grau de ensino completo;
VI - requerer ao Comandante Geral da Corporação, no prazo fixado por aquela autoridade.
Artigo 3.º - O concurso de seleção
constará de provas de Português e Conhecimentos Gerais, a
níveis de 2.° Grau, Conhecimentos Profissionais e Exames
Médicos e de Aptidão Física.
Artigo 4.º - Compete ao Comandante Geral da Corporação.
I - baixar, através de seu órgão de
direção setorial de ensino e instrução, as
instruções para o concurso de seleção;
II - estabelecer as instruções para a
matrícula, duração, currículo,
condições de funcionamento e aproveitamento no Curso.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.
16.505, de 30 de dezembro de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Mesquista, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de outubro de 1987.