DECRETO N. 27.432, DE 7 DE OUTUBRO DE 1987

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça visando ao atendimento de Despesas de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986 e Artigo 2.°, da Lei n. 5.758, de 17 de julho de 1987.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 284.676.123,00 (duzentos e oitenta e quatro milhões, seiscentos e setenta e seis mil, cento e vinte e três cruzados) suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça, observando-se as classificações Institucional. Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos, a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°. do Decreto n. 26.520, de 23 de dezembro de 1986 e Decreto n. 27.236, de 29 de julho de 1987. de conformidade com a Tabela 2. deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 7 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Luís Cesar Amad Costa, Secretário Adjunto, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de outubro de 1987.