DECRETO N. 27.434, DE 7 DE OUTUBRO DE 1987

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes para repasse ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER,
visando ao atendimento de Despesas de Capital

ORESTES QUÉRCIA Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5 ° da Lei n.  5.403, de 4 de dezembro de 1986 e Artigo 2.° da Lei n. 5.758, de 17 de julho de 1987.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de cruzados) suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II do § 1.° do Artigo 43 da Lei Federal n. 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER mediante a suplementação de Cz$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de cruzados) observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação constante das Tabelas 1 e 3 deste decreto.
Artigo 4 º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II do § 1.° do Artigo 43 da Lei Federal n. 4.320 de 17 de março de 1964 em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado estabelecida pelo Anexo I de que trata o Artigo 3.° do Decreto n. 26.520 de 23 de dezembro de 1986 e Decreto n. 27.236, de 29 de julho de 1987 de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Luís César Amad Costa, Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de outubro de 1987.