DECRETO N. 27.437, DE 9 DE OUTUBRO DE 1987

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Estado do Governo, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986 e Artigo 2.°, da Lei n. 5.758, de 17 de julho de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 32.384.261,00 (trinta e dois milhões, trezentos e oitenta e quatro mil, duzentos e sessenta e um cruzados), suplementar ao orçamento da Secretaria de Estado do Governo, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de cruzados), nos termos do inciso III, e
II - Cz$ 6.384.261,00 (seis milhões, trezentos e oitenta e quatro mil, duzentos e sessenta e um cruzados), nos termos do inciso II.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação d Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 26.520, de 23 de dezembro de 1986 e Decreto n. 27.236, de 29 de julho de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de outubro de 1987.

DECRETO N. 27.437, DE 9 DE OUTUBRO DE 1987

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria do Governo, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

Retificação (D.O. de 10-10-87)

Onde se lê: