DECRETO N. 27.439, DE 9 DE OUTUBRO DE 1987
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria de Economia e Planejamento
visando ao atendimento de Despesas Correntes
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986 e
Artigo 2.°, da Lei n. 5.758, de 17 de julho de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 1.025.472,00 (um
milhão, vinte e cinco mil, quatrocentos e setenta e dois cruzados),
suplementar ao orçamento da Secretaria de Economia e Planejamento,
observando-se as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos de redução da mesma Unidade Orçamentária, consoante dispõe
inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Luís Cesar Amad Costa, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de outubro de 1987.