DECRETO N. 27.448, DE 13 DE OUTUBRO DE 1987
Cria a função de Secretário Especial de Relações Sociais
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada,
diretamente subordinada ao Governador do Estado, a função
de Secretário Especial de Relações Sociais.
Artigo 2.º - Ao Secretário Especial de Relações Sociais compete:
I - manter permanente relacionamento com segmentos sociais
organizados, como instrumento de comunicação entre os
organismos da coletividade e os da Administração
Estadual;
II - transmitir aos órgãos do Estado as
reivindicações que lhe forem enderecadas, acompanhando o
seu processamento;
III - buscar interpretações das tendências sociais e analisá-las;
IV - enviar ao Governador, periodicamente, relatório das
reivindicações da coletividade e análise das
demandas, especialmente na Região Metropolitana da Grande
São Paulo;
V - exercer outras funções que lhe forem
expressamente determinadas pelo Governador, visando estreitar o
relacionamento entre o Governo e os administrados.
Artigo 3.º - Os encargos decorrentes do exercício da
função prevista neste decreto correrão à
conta das dotações orçamentárias destinadas
ao Gabinete do Governador.
Artigo 4.º - O Secretário Especial de
Relações Sociais contará com o concurso de
funcionários ou servidores da Administração
Centralizada e Descentralizada do Estado, que forem colocados à
sua disposição.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de outubro de 1987.