DECRETO N. 27.448, DE 13 DE OUTUBRO DE 1987

Cria a função de Secretário Especial de Relações Sociais

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, diretamente subordinada ao Governador do Estado, a função de Secretário Especial de Relações Sociais.
Artigo 2.º - Ao Secretário Especial de Relações Sociais compete:
I - manter permanente relacionamento com segmentos sociais organizados, como instrumento de comunicação entre os organismos da coletividade e os da Administração Estadual;
II - transmitir aos órgãos do Estado as reivindicações que lhe forem enderecadas, acompanhando o seu processamento;
III - buscar interpretações das tendências sociais e analisá-las;
IV - enviar ao Governador, periodicamente, relatório das reivindicações da coletividade e análise das demandas, especialmente na Região Metropolitana da Grande São Paulo;
V - exercer outras funções que lhe forem expressamente determinadas pelo Governador, visando estreitar o relacionamento entre o Governo e os administrados.
Artigo 3.º - Os encargos decorrentes do exercício da função prevista neste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias destinadas ao Gabinete do Governador.
Artigo 4.º - O Secretário Especial de Relações Sociais contará com o concurso de funcionários ou servidores da Administração Centralizada e Descentralizada do Estado, que forem colocados à sua disposição.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de outubro de 1987.