DECRETO N. 27.451, DE 15 DE OUTUBRO DE 1987
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Ministério Público, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 5.403 de 4 de dezembro de 1986 e
Artigo 2.°, da Lei n. 5.758, de 17 de julho de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 15.325.000,00 (quinze
milhões, trezentos e vinte e cinco mil cruzados), suplementar ao
orçamento do Ministério Público observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática conforme as Tabelas
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos de redução da mesma Unidade Orçamentária, consoante dispõe
o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17
de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretrio do Governo
Publicado na Secretaria de Esta´do do Governo, aos 15 de outubro de 1987.