DECRETO N. 27.452, DE 15 DE OUTUBRO DE 1987

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça, visando ao atendimento de Despesas de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.° da Lei n.  5.403 de 4 de dezembro de 1986 e Artigo 2.º da Lei n.  5.758 de 17 de julho de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 5.277.522,00 (cinco milhões, duzentos e setenta e sete mil quinhentos e vinte e dois cruzados) suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberro com recursos a que alude o inciso II do § 1.º do Artigo 43, da Lei Federal n.  4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n.  26.520 de 23 de dezembro de 1986, e Decreto n.  27 236, de 29 de julho de 1987 de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de outubro de 1987.