DECRETO N. 27.453, DE 15 DE OUTUBRO DE 1987
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõe o Artigo 5.° da Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986 e
Artigo 2.°, da Lei n. 5.758, de 17 de julho de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 151.411.000,00 (cento
e cinquenta e um milhões quatrocentos e onze mil cruzados), suplementar
ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II do § 1.° do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária
do Estado, estabelecida pelo Anexo I. de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 26.520 de 23 de dezembro de 1986, e Decreto n. 27.236, de
29 de julho de 1987 de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de outubro de 1987.