DECRETO N. 27.454, DE 15 DE OUTUBRO DE 1987
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, visando ao
atendimento de Despesas de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõe o Artigo 5.º da Lei n. 5.403, de 4 de dezembro 1986 de
Artigo 2.º da Lei n. 5.758, de 17 de junho de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 8.949.570,00 (oito
milhões, novecentos e quarenta e nove mil, quinhentos e setenta
cruzados) suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública,
observando-se as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos, a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 26.520, de 23 de dezembro de 1986 e Decreto n. 27.236, de
29 de julho de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de outubro de 1987.
