Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de
Esportes e Turismo, visando ao atendimento de Despesas de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com
o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 5.403, de dezembro de 1986 e
Artigo de 2.º, da Lei n. 5.758, de 17 de julho de 1987.
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito de Cz$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões
de cruzados), suplementar ao orçamento da Secretaria de Esportes e
Turismo, observando-se as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso II, do § 1.º, de Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a
Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 26.520, de 23 de dezembro
de 1986, e Decreto n. 27.236, de 29 de julho de 1987, de conformidade
com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1987
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de outubro de 1987.