DECRETO N. 27.465, DE 15 DE OUTUBRO DE 1987
Dispõe sobre transferência de funções-atividades
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n.
180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas as seguintes funções-atividades:
I - 1 (uma) função-atividade de Servente,
Padrão 12-A da Escala de Vencimentos 1, do SQF-II do Quadro da
Secretaria da Educação, preenchida por Eugênio
Cultri, R.G. n.° 2.849.095, para o SQF-II, do Quadro da Secretaria
da Agricultura;
II - 1 (uma) função-atividade de Servente,
Padrão 7-A da Escala de Vencimentos 1, em claro decorrente da
dispensa de Marcos Antonio Luiz, RG. n.° 17.554.150, do SQF-II do
Quadro da Secretaria da Agricultura para o SQF-II do Quadro da
Secretaria da Educação.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Tidei de Lima, Secretário da Agricultura
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de outubro e 1987.