DECRETO N. 27.467, DE 15 DE OUTUBRO DE 1987
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no Bairro de Pinheirinho, Município de Itaquaquecetuba
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, combinado com os Artigos 2.°,
5.°, alinea "g" e 6.°, do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de
junho de 19.41, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, imóvel com
área total de 75.465,68m2, situado no Bairro de Pinheirinho, no
Município de Itaquaquecetuba, necessário à Secretaria dos
Negócios Metropolitanos e destinado à implantação de
Aterro Sanitário, ou outro serviço público, que consta
pertencer a Celso Fortes Amaral, com as medidas, limites e
confrontações constantes no processo PPI-95 972/86, a
saber:
"Inicia no ponto 43, distante 318,00m do cruzamento da Av. Nossa
Senhora das Graças com a Rua Itapolis; deste ponto, segue pelo
caminho de acesso com os seguintes azimutes e distâncias:
68°52'15" e 11,40m até o ponto 48; 83°11'20" e 12,29m
até o ponto 50; 89°04'33" e 16,12m até o ponto 51;
85°56'52" e 11,28m até o vertice "c"; 83°11'58" e 36,07m
até o ponto 55; 91°14'16" e 14,51m até o vertice "d";
114°20'48" e 8,03m até o ponto 57; 127°59'39" e 10,55m
até o ponto 59; 140°38'59" e l4,29m até o ponto 61;
113°23'07" e 20,02m até o ponto 63; 82°25'23" e 9,62m
até o ponto 65; 73°21'25" e 35,95m até o ponto 67;
73°16'37" e 37,87m até o ponto 69; 58°54'30" e 17,29m
até o ponto 71; 43°36'43" e 5,49m até o ponto 73;
333°11'59" e 3,48m até o ponto 74; 349°55'58" e 22,55m
até o ponto 77; 27°53'20" e 15,04m até o ponto 79;
46°46'13" e 16,55m até o ponto 81; 36°57'07" e 13,98m
até o ponto 83; 29°18'29" e 24,34m até o ponto 85; 41
°31 '47" e 20,29m até o ponto 87; 62°44'30" e 14,93m
até o ponto 89; 58°52'54" e 8,08m até o ponto 91;
21°11'46" e 8,98m até o ponto 93; 14°29'30" e 26,77m
até o ponto 95; 30o51'52" e 7,22m até o ponto 96;
19°45'49" e 51,31m até o ponto 97; 27°39'30" e 38,18m
até o ponto 98; 34°23'04" e 53,21m até o ponto 99;
27°43'21" e 24,22m até o ponto 100; 11°54'45" e 22,73m
até o ponto 101, junto a um córrego; deste ponto, deflete à
esquerda, e segue pelo córrego com azimute de 294°07'43" e
distância de 39,98m até a foz de outro córrego, no ponto
102; deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias:
276°23'22" e 99,77m até o ponto 108; 291°57'36" e 41,83m
até o ponto 109; deste ponto, deflete à esquerda e segue por um
caminho, com os seguintes azimutes e distâncias: 220°36'21" e
58,88m até o vertice "j"; 214°39'24" e 25,60m até o
ponto 110; 206°38'4l" e 33,43m até o vertice "k";
164°16'21" e 33,96m até o ponto 6, confrontando até
este ponto com propriedade de Celso Fortes do Amaral; do ponto 6, segue
por outro caminho, com os seguintes azimutes e distâncias:
209°27'23" e 40,19m até o ponto 13; 217°24'26" e 34,28m
até o ponto 14, situado no vertice do campo de futebol; deste
ponto segue margeando o alinhamento da Rua Sem
denominação, com os seguintes azimutes e
distâncias: 221°31'31" e 23,38m até o ponto 15;
222°49'15" e 24,21m, até o ponto 19; 210°19'40" e 17,15m
até o ponto 21; 197°02'25" e 14,90m até o ponto 22;
202°46'30" e 22,15m até o ponto 25; 224°44'20" e 23,43m
até o ponto 28; 231°25'36" e 19,67m até o ponto 31;
215°43'17" e 27,09m até o ponto 34; 207°46'35" e 31,54m
até o ponto 42; 211°13'05" e 29,06m até o ponto 43,
inicial da presente descrição e encerrando a área
total de 75.465,68m2.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins de disposto no Artigo 15 do
Detreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do orçamento programa vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de outubro de 1987.