DECRETO N. 27.471, DE 20 DE OUTUBRO DE 1987
Institui a Semana da Matrícula na Escola Pública
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e considerando a necessidade de garantir o atendimento total da
população escolar paulista, nas escolas públicas,
no esforço conjunto entre Estado e Municípios,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
instituída a Semana da Matrícula para a série
inicial do 1.° grau na escola pública, utilizando-se a
2.ª quinzena de outubro, mês do "Professor" e da
"Criança".
Artigo 2.º - Fica a Secretaria de Estado da
Educação autorizada a adotar as providências
necessárias ao desenvolvimento das ações previstas
para o cumprimento deste decreto e a fixar cronograma de atendimento
às demais matrículas dos educandos de 1.°e
2.°graus.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de outubro de 1987.