DECRETO N. 27.471, DE 20 DE OUTUBRO DE 1987

Institui a Semana da Matrícula na Escola Pública

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de garantir o atendimento total da população escolar paulista, nas escolas públicas, no esforço conjunto entre Estado e Municípios, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituída a Semana da Matrícula para a série inicial do 1.° grau na escola pública, utilizando-se a 2.ª quinzena de outubro, mês do "Professor" e da "Criança".
Artigo 2.º - Fica a Secretaria de Estado da Educação autorizada a adotar as providências necessárias ao desenvolvimento das ações previstas para o cumprimento deste decreto e a fixar cronograma de atendimento às demais matrículas dos educandos de 1.°e 2.°graus.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA 
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de outubro de 1987.