DECRETO N. 27.472, DE 20 DE OUTUBRO DE 1987
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura
Municipal de Timburi, do imóvel que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista do pronunciamento do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
permitiro uso, a título precário, em favor da Prefeitura
Municipal de Timburi, do imóvel situado à Rua Lindolfo
Camargo Alves, 805, no Município de Timburi, Comarca de Piraju,
em terreno de 4.679,76m2 (quatro mil, seiscentos e setenta e nove
metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados) e
área construída de 433,80m2 (quatrocentos e trinta e
três metros quadrados e oitenta decímetros quadrados)
anteriormente ocupado pela EEPSG Padre Bento Queiroz, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo PR-11 n.° 280/86 da Procuradoria Regional de
Marília.
Parágrafo único - O imóvel
destinar-se-á à instalação de cursos
profissionalizantes mantidos pela Prefeitura local de Timburi.
Artigo 2.º - A
permissão de uso de que trata o artigo anterior será
efetuada mediante a lavratura de termo respectivo, na Procuradoria
Regional de Marília, do qual constarão as
condições a serem impostas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Antonio Catlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de outubro de 1987.