DECRETO N. 27.472, DE 20 DE OUTUBRO DE 1987

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Timburi, do imóvel que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitiro uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Timburi, do imóvel situado à Rua Lindolfo Camargo Alves, 805, no Município de Timburi, Comarca de Piraju, em terreno de 4.679,76m2 (quatro mil, seiscentos e setenta e nove metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados) e área construída de 433,80m2 (quatrocentos e trinta e três metros quadrados e oitenta decímetros quadrados) anteriormente ocupado pela EEPSG Padre Bento Queiroz, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-11 n.° 280/86 da Procuradoria Regional de Marília.
Parágrafo único - O imóvel destinar-se-á à instalação de cursos profissionalizantes mantidos pela Prefeitura local de Timburi.
Artigo 2.º - A permissão de uso de que trata o artigo anterior será efetuada mediante a lavratura de termo respectivo, na Procuradoria Regional de Marília, do qual constarão as condições a serem impostas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA 
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Antonio Catlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de outubro de 1987.