DECRETO N. 27.475, DE 22 DE OUTUBRO DE 1987
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de
Ciência e Tecnologia para repasse
à Universidade Estadual
Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, visando ao
atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da
Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986 e Artigo 2.°, da Lei
n. 5.758, de 17 de julho de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
101.736.834,00 (cento e um milhões, setecentos e trinta e seis
mil, oitocentos e trinta e quatro cruzados) suplementar ao
orçamento da Secretaria de Ciência e Tecnologia,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática conforme as Tabelas em
anexo. Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" -
UNESP, mediante a suplementação de Cz$ 101.736.834,00
(cento e um milhões, setecentos e trinta e seis mil, oitocentos
e trinta e quatro cruzados), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 26.520, de 23 de
dezembro de 1986 e Decreto n. 27.236, de 29 de julho de 1987, de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de outubro de 1987.