DECRETO N. 27.476, DE 22 DE OUTUBRO DE 1987
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no Bairro de Santa Catarina, Município de BiritibaMirim
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.°, 5.°, alinea "g" e 6.° do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda
do Estado, por via amigável ou judicial, imóvel com
área total de 38.625,38m2, situado do no Bairro de Santa
Catarina, Município de Biritiba-Mirim, necessário à Secretaria
dos Negócios Metropolitanos e destinado a
implantação de Aterro Sanitário, ou outro
serviço público, com as medidas, limites e
confrontações constantes no processo PPI n.°
95.974/86, a saber "inicia no ponto 17, situado a 122,00m pela cerca
que parte à esquerda da casa do proprietário Bernardino
Lemes da Cunha Filho; deste ponto, segue por azimute de 21°07'44" e
distância de 35,90m até encontrar o ponto 16; deste,
deflete à direita e segue por azimute de 48°02'34" e
distância de 146,78m até o ponto 1; deste, deflete
á direita e segue por azimute de 11°50'43" e distância
de 87,79m até o ponto 2; deste, deflete à esquerda e segue por
azimute de 107°06'02" e distância de 81,68m até o
ponto 3; deste, deflete à esquerda e segue por azimute de
107°37'30" e distância de 146,94m até o ponto 11; deste,
deflete à direita e segue por azimute de251°23'51"e
distância de 24,33m até o ponto 10; deste, deflete à
esquerda e segue por azimute de 249°50'06" e distância de
40,31m até o ponto 9; deste, deflete à direita e segue
por azimute de 257°09'24" e distância de 47,45m até o
ponto 8; deste, deflete à direita e segue por azimute de 267°40'22"
e distância de 34,05m até o ponto 7; deste, deflete à
direita e segue por azimute de 275°45'25" e distância de
25,23m até o ponto 6; deste, deflete à direita e segue por
azimute de 296°17'59" e distância de 45,45m até o
ponto 5; deste, deflete à direita e segue por azimute de
319°01'22" e distância de 53,54m até o ponto 4; deste,
deflete à esquerda e segue por azimute de 302°32'47" e
distância de 144,77m até o ponto 15; deste ponto, deflete
finalmente à esquerda e segue por azimute de 284° 15'08" e
distância de 48,73m até encontrar o ponto inicial 17,
confrontando em to- dos os lados com a propriedade de Bernardino Lemes
da Cunha nha Filho, encerrando a área total de 38.625,38m2.". O
imóvel acima descrito consta pertencer a Bernardino Lemes da
Cunha Filho.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15, do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execugão do presente decreto
correrão por conta de recursos próprios consignados no
orçamento programa vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Getúlio Kiyotomo Hanashiro, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de outubro de 1987.