DECRETO N. 27.476, DE 22 DE OUTUBRO DE 1987

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no Bairro de Santa Catarina, Município de BiritibaMirim

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 5.°, alinea "g" e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, imóvel com área total de 38.625,38m2, situado do no Bairro de Santa Catarina, Município de Biritiba-Mirim, necessário à Secretaria dos Negócios Metropolitanos e destinado a implantação de Aterro Sanitário, ou outro serviço público, com as medidas, limites e confrontações constantes no processo PPI n.° 95.974/86, a saber "inicia no ponto 17, situado a 122,00m pela cerca que parte à esquerda da casa do proprietário Bernardino Lemes da Cunha Filho; deste ponto, segue por azimute de 21°07'44" e distância de 35,90m até encontrar o ponto 16; deste, deflete à direita e segue por azimute de 48°02'34" e distância de 146,78m até o ponto 1; deste, deflete á direita e segue por azimute de 11°50'43" e distância de 87,79m até o ponto 2; deste, deflete à esquerda e segue por azimute de 107°06'02" e distância de 81,68m até o ponto 3; deste, deflete à esquerda e segue por azimute de 107°37'30" e distância de 146,94m até o ponto 11; deste, deflete à direita e segue por azimute de251°23'51"e distância de 24,33m até o ponto 10; deste, deflete à esquerda e segue por azimute de 249°50'06" e distância de 40,31m até o ponto 9; deste, deflete à direita e segue por azimute de 257°09'24" e distância de 47,45m até o ponto 8; deste, deflete à direita e segue por azimute de 267°40'22" e distância de 34,05m até o ponto 7; deste, deflete à direita e segue por azimute de 275°45'25" e distância de 25,23m até o ponto 6; deste, deflete à direita e segue por azimute de 296°17'59" e distância de 45,45m até o ponto 5; deste, deflete à direita e segue por azimute de 319°01'22" e distância de 53,54m até o ponto 4; deste, deflete à esquerda e segue por azimute de 302°32'47" e distância de 144,77m até o ponto 15; deste ponto, deflete finalmente à esquerda e segue por azimute de 284° 15'08" e distância de 48,73m até encontrar o ponto inicial 17, confrontando em to- dos os lados com a propriedade de Bernardino Lemes da Cunha nha Filho, encerrando a área total de 38.625,38m2.". O imóvel acima descrito consta pertencer a Bernardino Lemes da Cunha Filho.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execugão do presente decreto correrão por conta de recursos próprios consignados no orçamento programa vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Getúlio Kiyotomo Hanashiro, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de outubro de 1987.