DECRETO N. 27.477, DE 22 DE OUTUBRO DE 1987

Dispõe sobre transferência de funções-atividades

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas as seguintes funções-atividades:
I - 1 (uma) função-atividade de Escriturário I, padrão 15-A da Escala de Vencimentos 1, do SQF-II do Quadro da Secretaria da Educação, preenchida por Maria Teresa Vicira das Neves, RG 4.355.162, para o SQF-II. do Quadro da Secretaria da Fazenda;
II - 1 (uma) função-atividade de Escriturário I, Padrão 14-A da Escala de Vencimentos 1, em claro decorrente da dispensa de Mitiko Okada, RG 2.054.859. do SQF-II do Quadro da Secretaria da Fazenda para o SQF-II do Quadro da Secretaria da Educação.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
José de Castro Coimbra, Secretário da Administração
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de outubro de 1987.