DECRETO N. 27.477, DE 22 DE OUTUBRO DE 1987
Dispõe sobre transferência de funções-atividades
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n.
180, de 12 de maio de 1978.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas as seguintes funções-atividades:
I - 1 (uma)
função-atividade de Escriturário I, padrão
15-A da Escala de Vencimentos 1, do SQF-II do Quadro da Secretaria da
Educação, preenchida por Maria Teresa Vicira das Neves,
RG 4.355.162, para o SQF-II. do Quadro da Secretaria da Fazenda;
II - 1 (uma)
função-atividade de Escriturário I, Padrão
14-A da Escala de Vencimentos 1, em claro decorrente da dispensa de
Mitiko Okada, RG 2.054.859. do SQF-II do Quadro da Secretaria da
Fazenda para o SQF-II do Quadro da Secretaria da
Educação.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
José de Castro Coimbra, Secretário da Administração
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de outubro de 1987.