DECRETO N. 27.479, DE 22 DE OUTUBRO DE 1987
Transfere nos termos dos Artigos
54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, cargo
do Quadro da Secretaria da Cultura
para o Quadro do Departamento de
Edifícios e Obras Públicas
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido o cargo de Agente do
Serviço Civil, Nível V, Padrão 28-D da Escala de
Vencimentos 4, do SQC-III do Quadro da Secretaria da Cultura provido
por Maria Giselda Cardoso Visconti, RG n.° 1.527.212, para o
SQC-III do Quadro do Departamento de Edifícios e Obras
Públicas.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras
Elizabete Mendes de Oliveira, Secretária da Cultura
José de Castro Coimbra, Secretário da Administração
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de outubro de 1987.