DECRETO N. 27.479, DE 22 DE OUTUBRO DE 1987

Transfere nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, cargo do Quadro da Secretaria da Cultura
para o Quadro do Departamento de Edifícios e Obras Públicas

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido o cargo de Agente do Serviço Civil, Nível V, Padrão 28-D da Escala de Vencimentos 4, do SQC-III do Quadro da Secretaria da Cultura provido por Maria Giselda Cardoso Visconti, RG n.° 1.527.212, para o SQC-III do Quadro do Departamento de Edifícios e Obras Públicas.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras
Elizabete Mendes de Oliveira, Secretária da Cultura
José de Castro Coimbra, Secretário da Administração
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de outubro de 1987.