DECRETO N. 27.480, DE 22 DE OUTUBRO DE 1987

Constitui Grupo de Trabalho para estudar e propor medidas visando a implantação da Universidade de Tecnologia de São Paulo

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica constituído, junto à Secretaria da Ciência e Tecnologia, Grupo de Trabalho incumbido de realizar estudos e propor as medidas necessárias à criação e implantação da Universidade de Tecnologia de São Paulo, com "Campus" principal na Zona Leste do Município de São Paulo.
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho será composto por:
I - Ubiratan D'Ambrosio, representante dos Institutos de Pesquisas, da Secretaria da Saúde;
II - Décio Leal de Zagottis e Ernst Hamburguer, representantes da Universidade de São Paulo;
III - Antonio Celso F. Arruda e Iracema de Oliveira Moraes, representantes da Universidade Estadual de Campinas;
IV - Nelson Murcia e Carlos Américo Pacheco, representantes da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho";
V - Walter Barelli, representante do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos;
VI - Alberto CarvaIho da Silva, representante da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo;
VII - Milton Ferreira de Souza, representante da Fundação do Desenvolvimento Administrativo;
VIII - Luiz Carlos Martins Bonilha, representante do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A.;
IX - Bruno Nardini Feola, representante do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo;
X - Aldebert de Queiroz, representante da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo;
XI - Edmur Monteiro, representante do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial;
XII - Francisco Ramalho Alge Júnior, representante do Serviço Social da Indústria;
XIII - Bernardo Bedrikow, representante do Instituto Roberto Simonsen;
XIV - Argemiro de Barros Araújo, representante da Federação do Comércio do Estado de São Paulo;
XV - Isaias Raw, representante do Instituto Butantan, da Secretaria da Saúde.
Parágrafo único - A coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo do Professor Ubiratan D'Ambrosio.
Artigo 3.º - Fica o Secretário da Ciência e Tecnologia autorizado a designar um Secretário Executivo que prestará assistência técnica ao funcionamento do Grupo de Trabalho ora constituído.
Artigo 4.º - O Secretário da Ciência e Tecnologia poderá designar funcionários ou servidores para dar apoio administrativo ao Grupo de Trabalho de que trata o presente decreto.
Artigo 5.º - Os trabalhos referidos no Artigo 1.º deste decreto deverão ser concluídos no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Roberto Massafera, respondendo pelo expediente da Secretaria de Ciência e Tecnologia
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de outubro de 1987.