DECRETO N. 27.488, DE 23 DE OUTUBRO DE 1987

Dá nova redação ao Artigo 1.° do Decreto n. 20.313, de 20 de fevereiro de 1951

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.° do Decreto n. 20.313, de 20 de fevereiro de 1951 passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, situados no distrito, município e comarca de Jacarei, destinados a construção das oficinas e praça de esportes do Preventório de Jacareí, do Departamento de Profilaxia da Lepra, constante das plantas que com este baixam, a saber:
I - um terreno com área de 885,00m² (oitocentos e oitenta e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Benedito de Lima e compreendido dentro das seguintes divisas: pela frente com a Rua Dr. Lamartine; à direita, da frente aos fundos, com terras ocupadas por Felício Mercadante; à esquerda, da frente aos fundos, com a Rua João José de Macedo e finalmente pelo rio Paraíba;
II - um terreno com a área de 664,00m² (seiscentos e sessenta e quatro metros quadrados), que consta pertencer a Felício Mercadante e compreendido dentro das seguintes divisas: pela frente com a Rua Dr. Lamartini; à direita, da frente aos fundos, com terrenos ocupados por João Batista de Andrade; a esquerda com terras ocupadas por Benedito de Lima e finalmente pelos fundos com terras alagadas pelo rio Paraíba;
III - um terreno com área de 215,60m2 (duzentos e quinze metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), . que consta pertencer a João Batista de Andrade e compreendido dentro das seguintes divisas: pela frente com a Rua Dr. Lamartine; à direita, da frente aos fundos com terras ocupadas por Joaquim Referino; à esquerda, com terras ocupadas por Felicio Mercadante e finalmente pelos fundos com terras alagadas pelo rio Paraíba;
IV - um terreno com área de 295,00m2 (duzentos e noventa e cinco metros quadrados) que consta pertencer a Joaquim Referino e compreendido dentro das seguintes divisas: pela frente com a Rua Dr. Lamartine; à direita, de frente aos fundos com terras ocupadas pelos herdeiros de João Elpidio de Oliveira; à esquerda, da frente aos fundos, com rerras ocupadas por João Batista de Andrade e finalmente pelos fundos com terras alagadas pelo rio Paraíba;
V - um terreno com área de 269,00m2 (duzentos e sessenta e nove metros quadrados), que consta pertencer a herdeiros de João Elpidio de Oliveira e compreendido dentro das seguintes divisas: pela frente com a Rua Dr. Lamartine; à direita, da frente aos fundos, com terras ocupadas por Helio Cruz; à esquerda, da frente aos fundos com terras ocupadas por Joaquim Referino e finalmente pelos fundos com terras alagadas pelo rio Paraíba;
VI - um terreno com área de 703,00m2 (setetentos e três metros quadrados), que consta pertencer a Hélio Cruz e compreendido dentro das seguintes divisas: pela frente com a Rua Dr. Lamartine; à direita, da frente aos fundos, com terras ocupadas pelos herdeiros de Frederico Barbanjo; à esquerda, da frente aos fundos, com terras ocupadas pelos herdeiros de João Elpidio de Oliveira e finalmente pelos fundos com o rio Paraíba e terras alagadas por esse rio.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Vergilio Dalla Pria Neto, Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de outubro de 1987.