DECRETO N. 27.490, DE 26 DE OUTUBRO DE 1987

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei n. 4.187, de 31 de julho de 1984 e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cz$ 3.696.239,00 (três milhões, seiscentos e noventa e seis mil, duzentos e trinta e nove cruzados) às seguintes instituições assistenciais:






Artigo 2.º - A despesa coma execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de outubro de 1987.

DECRETO N. 27.490, DE 26 DE OUTUBRO DE 1987

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

Retificação

Artigo 1.º -
IV -
m)
onde se lê: 1. Irmandade do do Hospital de Caridade...
leia-se: 1. Irmandade do Hospital de Caridade...
VIII -
d)
onde se lê: 1. Santa Casa... 81.100,00
leia-se: 1. Santa Casa... 81.000,00
Artigo 2.° -
onde se lê: A despesa coma execução...
leia-se: A despesa com a execução..

DECRETO N. 27.490, DE 26 DE OUTUBRO DE 1987

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O. de 27-10-87

Onde se lê:
IV. DR 5 - CAMPINAS
g) Limeira
1. Sociedade Operária Humanitária para o Departamento Hospital Belinha Sabino Ometto
Leia-se:
IV. DR 5 - CAMPINAS
g) Limeira
1. Sociedade Operária Humanitária

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